Produtores de etanol têm prazo até 4 de outubro para habilitar créditos de PIS/Cofins
Nova norma da Receita Federal permite que usinas de etanol usem créditos de PIS e Cofins para quitar tributos.
A Receita Federal divulgou recentemente a Instrução Normativa nº 2.344/2026, que regulamenta aspectos da Lei Complementar nº 235/2026. Esta ação visa mitigar os efeitos da alta nos preços do petróleo, decorrente de conflitos no Oriente Médio, sobre os combustíveis no Brasil.
A nova norma concede às usinas e cooperativas produtoras de etanol a possibilidade de usar saldos credores de PIS e Cofins, oriundos do regime não cumulativo, para saldar débitos de outros tributos federais, incluindo a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Esses créditos, anteriormente, permaneciam inativos nos balanços das empresas, uma vez que eram permitidos apenas para compensar as próprias contribuições.
O benefício tem um limite total de R$ 750 milhões para o ano de 2026. As empresas interessadas devem apresentar um pedido de habilitação à Receita Federal até o dia 4 de outubro, exclusivamente em formato digital, e utilizar os créditos até 31 de dezembro do mesmo ano.
Se o número de solicitações exceder o limite global, o valor disponível será rateado de acordo com a participação de cada produtor na fabricação de etanol hidratado em 2025.
De acordo com especialistas, essa medida proporciona maior liquidez a um setor que enfrenta desafios para manter a competitividade do etanol em relação à gasolina. Contudo, o prazo para a habilitação é restrito, exigindo das empresas uma rápida conciliação de seus saldos.
Os pontos principais a serem observados incluem:
Quem pode usar: Pessoas jurídicas que produzem etanol e suas cooperativas, com créditos apurados conforme as Leis nº 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.925/2004.
O que muda: Tradicionalmente, os saldos acumulados eram utilizados apenas para abater o próprio PIS/Cofins, permanecendo inativos. Com a nova medida, poderão ser usados para quitar qualquer tributo federal, resultando em um aumento imediato de caixa.
Limite e rateio: O teto global é de R$ 750 milhões em 2026. Caso os pedidos excedam esse montante, a Receita Federal distribuirá o valor com base na participação de cada produtor no volume de etanol hidratado fabricado em 2025, conforme dados da ANP.
Para solicitar, as empresas devem acessar o “Requerimentos Web” no Portal de Serviços da Receita Federal. O pedido deve incluir o registro ou autorização da ANP e o detalhamento dos saldos credores de PIS e Cofins, de acordo com a EFD-Contribuições.
Importante destacar que créditos já utilizados, ressarcidos, compensados ou que tenham prescrição não podem ser alvo de aproveitamento segundo a legislação vigente.