Plataformas devem divulgar informações sobre crianças e adolescentes
A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital ganha novo marco regulatório.
A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital recebeu uma importante atualização em 17 de setembro de 2026. A partir dessa data, provedores de aplicações de internet que atendem esse público e possuem mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos devem apresentar seu primeiro relatório semestral de transparência, conforme estabelecido pela nova legislação.
Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) esclareceu, através de um despacho decisório, os detalhes sobre a aplicação dessa obrigação e o prazo para a publicação do primeiro relatório. Este documento deve cobrir o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026 e servirá como um mecanismo de prestação de contas sobre as ações tomadas pelas plataformas para garantir a segurança desse público.
O relatório não deve incluir dados pessoais de crianças e adolescentes, mas deve fornecer informações sobre como as plataformas estão cumprindo suas responsabilidades de proteção. As medidas a serem reportadas incluem a criação de canais de denúncia, sistemas de apuração, a quantidade de notificações recebidas e como elas são tratadas, além de ações de moderação de conteúdos e contas.
As plataformas também devem relatar melhorias técnicas implementadas para proteger dados e garantir a privacidade, medidas relacionadas ao consentimento parental e os resultados das avaliações de riscos à segurança e saúde dos usuários mais jovens.
O desafio para essas plataformas será equilibrar a transparência com a segurança e a proteção de dados, apresentando de forma clara e compreensível as ações adotadas, sem expor as crianças e adolescentes a riscos adicionais.
Para os titulares de dados, pais e responsáveis legais, essa transparência será uma ferramenta valiosa para entender como as plataformas lidam com os riscos que envolvem o público infantojuvenil e quais mecanismos de proteção estão efetivamente disponíveis.
Assim, o desafio vai além de uma nova obrigação regulatória. É preciso transformar o relatório de transparência em um instrumento eficaz de conscientização, participação e proteção no ambiente digital, ressaltando que a responsabilidade pela proteção de crianças e adolescentes é compartilhada entre plataformas, famílias, sociedade e o Poder Público.