STF julga Eduardo Bolsonaro culpado por difamação contra Tabata Amaral
STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 3, condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral.
A pena fixada pela maioria dos ministros foi de um ano de detenção, além de uma multa superior a R$ 80 mil. Esta decisão se baseia em um processo que teve início em 2021, quando Tabata apresentou uma queixa-crime após Eduardo publicar declarações em redes sociais que associavam um projeto dela sobre a distribuição de absorventes a interesses empresariais.
Nas postagens, Eduardo insinuou que a proposta visava beneficiar uma empresa fabricante de produtos de higiene e relacionou a iniciativa a um empresário que seria mentor e patrocinador político de Tabata. O relator do caso, Alexandre de Moraes, concluiu que as declarações configuraram difamação, conforme o artigo 139 do Código Penal, que trata da atribuição de fatos ofensivos à reputação de alguém.
A pena prevista para esse crime varia de três meses a um ano de detenção, além de multa. Moraes enfatizou que o crime foi cometido contra uma agente pública em razão de suas funções e por meio das redes sociais, o que amplificou o impacto das declarações.
O ministro destacou que a publicação tinha o objetivo de atingir a honra de Tabata tanto na esfera pública quanto na vida privada, ressaltando o alcance das redes sociais e o potencial de disseminação das informações. Moraes também rejeitou a possibilidade de substituir a pena de detenção por uma medida restritiva de direitos, argumentando que Eduardo se encontra em “local incerto e não sabido”, o que inviabilizaria a aplicação de uma pena alternativa.
Atualmente, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos. Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam integralmente o voto de Moraes.
Edson Fachin, presidente do STF, também votou pela condenação, mas divergiu do relator quanto à impossibilidade de substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos. Para Fachin, a situação de Eduardo fora do país não impede, por si só, a aplicação de uma pena alternativa, formando assim uma maioria de sete votos pela condenação.
André Mendonça, que havia pedido vista do processo, votou pela absolvição de Eduardo, argumentando que as declarações estavam inseridas no debate político e eram, portanto, protegidas pela imunidade parlamentar. Mendonça afirmou que a manifestação tinha como objeto o debate político em torno da proposta legislativa, sem elementos que indicassem uma agressão pessoal desvinculada do mandato.
Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques também acompanharam Mendonça e votaram pela absolvição. A defesa de Eduardo sustentou que as declarações estavam ligadas ao exercício do mandato parlamentar e, por isso, deveriam ser protegidas pela imunidade prevista na Constituição. No entanto, a maioria do STF entendeu que as manifestações ultrapassaram os limites do debate político, prejudicando a reputação de Tabata Amaral.