TSE registra mais de 50 mil denúncias de propaganda irregular
Justiça Eleitoral recebe mais de 51 mil denúncias de propaganda irregular nas eleições de 2026.
Desde o início da campanha para as eleições gerais de 2026, a Justiça Eleitoral registrou um total de 51.395 denúncias de propaganda irregular através do aplicativo Pardal, desenvolvido para facilitar a comunicação de ocorrências relacionadas à propaganda eleitoral.
Os dados revelam que São Paulo lidera o ranking com 10.388 denúncias, seguido pela Bahia com 5.969, Minas Gerais com 4.635 e Pernambuco com 3.505. Em contrapartida, os estados que apresentaram o menor número de denúncias são Tocantins (74), Roraima (104) e Piauí (172).
O tipo mais comum de ocorrência, representando 43,78% do total, refere-se a propagandas irregulares em vias públicas. As denúncias também incluem propagandas irregulares em propriedades particulares, como pinturas de muros que não atendem aos padrões estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de publicidade em bens públicos.
Durante o período eleitoral, a veiculação desse tipo de publicidade é permitida apenas em situações excepcionais e com a devida autorização da Justiça Eleitoral.
Além das denúncias sobre propaganda em espaços físicos, também foram registradas ocorrências relacionadas a propagandas irregulares na internet, em jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão, além de materiais gráficos que ultrapassam os limites permitidos, como adesivos de carros em tamanhos excessivos.
Até o momento, a Justiça Eleitoral converteu 27% das denúncias recebidas em processos formais, demonstrando um esforço em coibir práticas irregulares durante a campanha.
Pardal
O aplicativo Pardal está disponível para download gratuito nas lojas Google Play e App Store. Para utilizar o aplicativo, é necessário fazer login com a senha do e-título ou da plataforma Gov.br, garantindo o sigilo do autor da denúncia.
Os usuários podem descrever a irregularidade e anexar fotos, vídeos, áudios ou links relacionados à denúncia.
Se a denúncia não se enquadrar nas diretrizes do Pardal, o denunciante será redirecionado para canais como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou para o Ministério Público Eleitoral (MPE) do respectivo estado.