Lula sanciona lei que classifica subvenção do seguro rural como despesa obrigatória
Nova lei moderniza o seguro rural e estabelece subvenção como despesa obrigatória.
O presidente da República sancionou a Lei nº 15.526/2026, que traz importantes mudanças ao marco legal do seguro rural no Brasil. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União e representa um avanço significativo na proteção dos produtores rurais.
Com a nova legislação, a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural foi definida como uma despesa obrigatória, limitando-se ao montante previsto na Lei Orçamentária Anual e condicionada à adoção de medidas de compensação. Essa mudança visa garantir maior segurança financeira aos agricultores e facilitar o acesso ao seguro rural.
Entretanto, o presidente vetou dois trechos do texto original. O primeiro veto se referiu à isenção de todos os tributos federais sobre o seguro rural, considerado inconstitucional por ampliar benefícios tributários sem a devida estimativa de impacto orçamentário. O segundo veto impediu que o fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural pudesse adquirir Letras de Risco de Seguro, uma medida que, segundo o governo, poderia expor o patrimônio do fundo a riscos desnecessários.
A nova lei também estabelece que os contratos de seguro rural serão considerados garantias nas operações de crédito rural. Os seguros deverão ser contratados com seguradoras que cumpram requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira, além de definir prazos para o pagamento de indenizações.
Além disso, a legislação permite que o Poder Executivo firme convênios com outros entes federativos para incentivar a concessão de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural. A criação de bancos públicos de dados sobre operações de seguro rural também está prevista, o que deverá facilitar o monitoramento e a gestão do setor.
Para acessar a subvenção, os produtores deverão fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias. As operações de crédito rural que contarem com seguro rural poderão ter condições favoráveis, como juros reduzidos e prioridade no acesso ao crédito, especialmente em casos de prorrogação ou renegociação.
Adicionalmente, a lei amplia o escopo do fundo destinado à cobertura suplementar, permitindo que a União participe com diversos ativos, incluindo moeda corrente e títulos públicos. O estatuto desse fundo deverá considerar critérios de zoneamento de riscos agropecuários e poderá incluir cotistas como seguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas.
A aprovação dessa nova legislação era uma das prioridades da Frente Parlamentar da Agropecuária, que buscava agilidade na sanção para que as novas regras estivessem em vigor a partir da safra 2026/27, contando com o apoio do Ministério da Agricultura e do setor segurador.