Proibições de dispositivos eletrônicos na cabine de votação incluem celular, smartwatch e óculos inteligentes
Regras para a votação no Rio Grande do Sul em 2026 proíbem dispositivos eletrônicos na cabine.
O eleitor que se dirigir às urnas nas Eleições de 2026 no Rio Grande do Sul deve estar ciente das restrições quanto à entrada de dispositivos eletrônicos na cabine de votação. A Justiça Eleitoral proíbe a presença de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, smartwatches e outros aparelhos que possam registrar ou divulgar a escolha do voto, mesmo que estejam desligados.
Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar seus dispositivos e entregá-los em local indicado pelos mesários. Somente itens permitidos, como anotações em papel com os números dos candidatos, podem ser levados para a cabine.
Quais aparelhos não podem entrar na cabine de votação?
A proibição se estende a qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, conforme detalhado na Resolução TSE nº 23.759/2026. Isso inclui celulares, smartphones, máquinas fotográficas, filmadoras, smartwatches, pulseiras conectadas, câmeras corporais, microcâmeras, equipamentos de radiocomunicação e óculos inteligentes com capacidades de gravação.
A Justiça Eleitoral também considera proibidos objetos que possuam câmera, microfone ou qualquer recurso de comunicação, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches que tenham essas funções.
Por que aparelhos desligados também são proibidos?
A proibição abrange a possibilidade de que esses dispositivos, mesmo desligados, possam comprometer o sigilo do voto. A resolução estabelece que qualquer instrumento com potencial para registrar ou divulgar a escolha do eleitor deve permanecer fora da cabine, garantindo assim a preservação do voto secreto e evitando a criação de provas sobre a escolha do candidato.
O que fazer com o celular no dia da votação?
O eleitor pode levar o celular até a seção eleitoral, mas não pode entrar com o aparelho na cabine. É necessário desligar o telefone e deixá-lo em um local designado pela mesa receptora, que deve ser visível tanto para os mesários quanto para o próprio eleitor.
Após a votação, o celular será devolvido ao eleitor pela mesa receptora.
E se o eleitor se recusar a entregar o aparelho?
Se um eleitor se recusar a entregar seu aparelho, a Justiça Eleitoral não permitirá a votação naquele momento. O presidente da mesa deve registrar a ocorrência em ata e, se necessário, pode acionar a força policial e informar o juiz eleitoral sobre a situação.
Posso usar o celular para apresentar o e-Título?
Sim, o eleitor pode usar o celular para se identificar perante os mesários. A Justiça Eleitoral aceita documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital. Após a identificação, o eleitor deve guardar o celular no local indicado pela mesa antes de se dirigir à urna eletrônica.
Como lembrar os números dos candidatos na urna?
Como o celular não pode acompanhar o eleitor até a urna, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul recomenda que os números dos candidatos sejam anotados em uma folha de papel. Para facilitar, o tribunal disponibiliza uma colinha eleitoral para impressão, mas o eleitor também pode preparar sua própria anotação.
No primeiro turno, que ocorrerá em 4 de outubro, o eleitor gaúcho votará em seis cargos, na seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente da República.
Além disso, o eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes para o Senado. Caso o mesmo número seja repetido nas duas vagas, o segundo voto será anulado.