Eleitores estão protegidos de prisões até 6 de outubro; conheça as exceções
Medida garante proteção aos eleitores contra prisões até 48 horas após o primeiro turno das eleições.
Desde terça-feira (29), eleitores em todo o Brasil estão protegidos contra prisões ou detenções, exceto nas situações previstas pelo Código Eleitoral. Esta regra permanecerá em vigor até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do primeiro turno, que ocorrerá no domingo (4).
A legislação, conforme o artigo 236 da Lei nº 4.737/1965, visa assegurar o livre exercício do voto durante o período eleitoral, permitindo que os cidadãos exerçam seu direito de escolha sem temor de represálias.
Quando a prisão pode ocorrer
A proteção aos eleitores não é absoluta. Durante este período, a lei permite a prisão em três situações específicas.
A primeira situação é o flagrante delito, que ocorre quando uma pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após a infração.
A segunda possibilidade é a prisão em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
A terceira hipótese refere-se ao desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral, o que visa proteger o direito de circulação e a participação de outros eleitores no processo de votação.
Se uma prisão ocorrer durante o período de restrição, a pessoa detida deve ser apresentada ao juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção.
Crimes eleitorais
A proteção contra prisões não se aplica a crimes eleitorais cometidos durante a votação. Condutas como compra de votos, boca de urna e realização de comícios no dia da eleição podem resultar em prisão, assim como outras infrações previstas na legislação eleitoral.
Além disso, o porte de arma na seção eleitoral é considerado uma situação que pode configurar crime eleitoral, conforme orientações das autoridades competentes.
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partidos também gozam de proteção contra prisão ou detenção durante o período estipulado pela legislação, exceto em casos de flagrante delito.
Regra para candidatos
Candidatos que participam do primeiro turno têm uma proteção específica. A restrição iniciou em 19 de setembro e se estende até 6 de outubro. Durante esse tempo, candidatos só podem ser presos em caso de flagrante delito.
Se houver um segundo turno, agendado para 25 de outubro, a mesma regra se aplicará aos candidatos que continuarem na disputa, com proteção começando 15 dias antes da votação e terminando 48 horas após o encerramento do pleito.
Os eleitores também estarão sujeitos à mesma restrição no caso de um segundo turno, respeitando sempre as exceções estabelecidas pelo Código Eleitoral.