Windbanners são instalados em Caxias do Sul antes das 6h

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Flagrantes de instalação de windbanners antes do horário permitido em Caxias do Sul.

Imagens capturadas nas primeiras horas desta quinta-feira (1º) mostram a instalação de windbanners de candidatos em Caxias do Sul. Os registros foram feitos às 4h35 e novamente às 5h50, na interseção da Avenida São Leopoldo com a Bruno Segalla, na Perimetral Sul, e também nas proximidades da Casa de Pedra, no bairro Santa Catarina.

Na Avenida São Leopoldo, funcionários de campanhas foram vistos montando os windbanners durante a madrugada. Os materiais eram transportados em um caminhão branco, que permaneceu na área enquanto a instalação ocorria. A ação foi flagrada por populares, ambos os registros sendo feitos antes do horário estipulado pela legislação eleitoral.

A legislação eleitoral permite a utilização de bandeiras móveis ao longo das vias públicas, desde que não comprometam o tráfego de pessoas e veículos. As regras estipulam que a colocação deve ocorrer a partir das 6h e a retirada deve ser feita até as 22h.

Em Caxias do Sul, a Justiça Eleitoral já esclareceu que a presença de um windbanner em uma rótula não configura, por si só, uma irregularidade. A análise é feita levando em consideração as circunstâncias de cada caso, como a visibilidade dos motoristas e a segurança viária.

Fiscalização na Serra

A situação observada em Caxias do Sul se insere em um contexto mais amplo de fiscalização da propaganda eleitoral, que também está sendo realizada em outros municípios da Serra.

Em Farroupilha, a Justiça Eleitoral, com o apoio da Brigada Militar, retirou windbanners que estavam instalados em desacordo com as normas. Esses materiais foram encontrados principalmente em rotatórias, esquinas e cruzamentos.

Em Bento Gonçalves, medidas específicas foram adotadas após uma reunião com o Ministério Público Eleitoral e representantes de partidos. A propaganda eleitoral em rotatórias e trevos de acesso ao município foi proibida, e denúncias de irregularidades foram recebidas, levando candidatos a corrigirem suas situações após notificações.

Até o momento, em Caxias do Sul, não houve ações semelhantes de retirada pela Justiça Eleitoral. O Cartório da 16ª Zona Eleitoral está recebendo denúncias e analisando cada caso individualmente. Algumas propagandas foram retiradas pelos responsáveis após notificações, enquanto outras foram consideradas regulares.

Vale ressaltar que uma denúncia ou registro feito por um eleitor não implica automaticamente em uma infração eleitoral. A Justiça Eleitoral é responsável por analisar as imagens, o local, o horário e as circunstâncias antes de decidir sobre a retirada do material ou a aplicação de sanções.

A legislação prevê multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil, ou o valor equivalente ao custo da propaganda, caso este seja maior, conforme o artigo 37 da Lei das Eleições. A aplicação da penalidade depende da investigação do caso específico e da responsabilização prevista na legislação.

A participação dos eleitores é considerada fundamental para a fiscalização, uma vez que não é viável monitorar todos os pontos de uma cidade presencialmente.

Como denunciar?

Os eleitores podem utilizar o aplicativo Pardal, a ferramenta oficial da Justiça Eleitoral, para encaminhar denúncias sobre possíveis irregularidades na propaganda eleitoral.

Nas Eleições 2026, o Pardal permite o envio de informações diretamente à Justiça Eleitoral. O aplicativo é gratuito e pode ser acessado em smartphones e tablets, sendo necessária a autenticação pelo e-Título ou pelo Gov.br. A identidade do denunciante é mantida em sigilo.

A denúncia pode incluir uma descrição da ocorrência e registros que ajudem a Justiça Eleitoral a verificar a situação, como fotografias e vídeos. O sistema encaminha as informações para análise da Justiça Eleitoral responsável pela fiscalização da propaganda.

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