ANP finaliza segunda etapa para definição de tarifas de transporte de gás
ANP define base de ativos para tarifas de transporte de gás natural no ciclo 2026-2030.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) finalizou a segunda etapa do processo para estabelecer as tarifas de transporte de gás natural para o período de 2026 a 2030.
Na última sexta-feira, a diretoria da ANP aprovou a Base Regulatória de Ativos (BRA) de cinco transportadoras, que será utilizada no cálculo das tarifas. Os valores determinados são essenciais para a definição dos custos do serviço de transporte de gás no Brasil.
Os valores estabelecidos pela ANP para cada transportadora são os seguintes:
- TSB (Transportadora Sul-Brasileira de Gás) – R$ 56,02 milhões nos trechos 1 e 3;
- GOM (GasOcidente do Mato Grosso) – R$ 341,20 milhões;
- TBG (Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil) – R$ 2,649 bilhões no Bloco Novo Mercado;
- NTS (Nova Transportadora do Sudeste) – R$ 0 na Malha Sudeste e R$ 163 milhões no Gasig;
- TAG (Transportadora Associada de Gás) – R$ 0 na Malha Nordeste e R$ 874,26 milhões no Gasfor 2.
A BRA representa o montante dos investimentos realizados pelas transportadoras em gasodutos e equipamentos, reconhecidos pela ANP como necessários para o transporte de gás. Para cada ciclo tarifário, a agência considera apenas a parte desses investimentos que ainda não foi recuperada através das tarifas anteriores.
No caso da Malha Sudeste, da NTS, e da Malha Nordeste, da TAG, a base foi fixada em zero, pois a ANP determinou que não há capital prudente ainda não recuperado.
O processo de definição das tarifas para o ciclo de 2026 a 2030 é dividido em três etapas. A primeira, finalizada em dezembro de 2025, estabeleceu a taxa de retorno das transportadoras, com o Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) fixado em 7,63% ao ano.
A segunda etapa, concluída recentemente, definiu a BRA e analisou os investimentos realizados e planejados pelas transportadoras. As empresas precisaram justificar a necessidade e a prudência dos investimentos apresentados à ANP.
Os valores aprovados não correspondem às tarifas que serão efetivamente cobradas. A terceira e última etapa incluirá o cálculo da Receita Máxima Permitida (RMP), a análise dos custos operacionais e o fator de eficiência. Com base nesses elementos, a ANP formará as tarifas para o ciclo 2026-2030, que ainda passarão por participação social antes da decisão final.