Ministro do TSE exclui votos de Garotinho da contagem válida
Ministro do TSE revoga liminar que beneficiava Garotinho antes das eleições
A dois dias da eleição, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou a liminar que favorecia Anthony Garotinho, determinando que os votos dados ao ex-governador na disputa pelo governo do Rio serão registrados como “anulados sub judice”.
Apesar de o nome e o número de Garotinho continuarem aparecendo na urna eletrônica, os votos destinados a ele não serão considerados válidos enquanto a decisão que indeferiu o registro de sua candidatura estiver em vigor. O ministro ressaltou que, mesmo com a presença do nome na urna, os votos não devem ser contabilizados para qualquer finalidade.
A decisão não encerra a disputa judicial, uma vez que Garotinho recorreu ao TSE contra o indeferimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Caso consiga reverter a decisão, os votos poderão ser validados posteriormente.
Floriano havia concedido anteriormente uma liminar que garantia a Garotinho o acesso a recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além do horário eleitoral gratuito, enquanto o registro estava em discussão. Essas garantias foram agora revogadas.
A nova decisão foi tomada em resposta a um pedido da coligação de Eduardo Paes (PSD). O ministro enfatizou a importância de evitar “a incerteza dos eleitores e a instabilidade do pleito”. O recurso de Garotinho contra o indeferimento do registro ainda será avaliado pelo TSE.
O TRE-RJ indeferiu a candidatura de Garotinho devido a uma condenação por improbidade administrativa relacionada ao programa Saúde em Movimento, que ocorreu entre 2005 e 2006. A Justiça impôs a suspensão dos direitos políticos do ex-governador por oito anos, e o TRE considerou que essa restrição ainda está vigente. A defesa de Garotinho contesta a contagem do prazo e afirma que a suspensão já se encerrou.
A decisão do TSE pode impactar o cálculo dos votos válidos na disputa pelo governo do Rio. Para um candidato vencer no primeiro turno, é necessário obter mais da metade dos votos válidos. Enquanto o registro de Garotinho permanecer indeferido, os votos recebidos por ele serão classificados como “anulados sub judice” e não serão considerados nesse cálculo. Isso pode alterar os percentuais obtidos pelos demais candidatos na totalização.
Os votos não desaparecerão da apuração, pois serão registrados pela Justiça Eleitoral e ficarão vinculados ao resultado do processo sobre a candidatura. Se Garotinho obtiver uma decisão favorável, esses votos poderão ser considerados válidos.