Acompanhantes na cabine de votação: entenda as situações permitidas

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Orientações importantes para eleitores acompanhados de crianças e pessoas com deficiência no dia da votação.

Pais que levam crianças para a votação devem estar atentos às regras estabelecidas pela legislação eleitoral. Os pequenos podem acompanhar os eleitores, mas é importante ressaltar que apenas o eleitor pode digitar os números na urna.

Além de não poderem interferir no processo, as crianças não devem comprometer o sigilo do voto do responsável. Essa medida visa garantir a integridade e a confidencialidade da escolha feita na cabine de votação.

Por outro lado, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de ser acompanhados durante a votação. Eles podem utilizar recursos de acessibilidade disponíveis nas urnas eletrônicas. A legislação permite que esses cidadãos entrem na cabine com uma pessoa de sua escolha, independentemente da natureza de sua limitação.

Não é necessário fazer um cadastro ou requerimento prévio para que o acompanhante possa ajudar o eleitor. A autorização para a entrada do assistente na cabine é de responsabilidade do presidente da mesa receptora, que avaliará a necessidade de apoio.

A pessoa designada para auxiliar pode até mesmo digitar os números dos candidatos na urna, seguindo as orientações do eleitor, garantindo assim um processo de votação mais acessível.

Regras para o acompanhante

Para atuar como assistente, o acompanhante deve apresentar um documento de identificação aos mesários no momento da votação.

A legislação proíbe que o acompanhante esteja vinculado à justiça eleitoral, partidos políticos, federações ou coligações. Essa medida assegura que a ajuda prestada seja imparcial e respeite a autonomia do eleitor.

Além disso, todos os atendimentos desse tipo devem ser registrados na ata da seção eleitoral, incluindo o nome completo e o número do documento de identificação do acompanhante.

Acessibilidade

O protocolo de votação inclui recursos específicos de acessibilidade e tecnologias assistivas para garantir que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida possam exercer seu direito ao voto de forma plena.

Entre as normas voltadas para eleitores com deficiência visual, destacam-se:

  • É permitido o uso do alfabeto comum ou do sistema Braille para assinar a lista de votação;
  • Os mesários devem oferecer orientação sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna, que inclui fones de ouvido descartáveis;
  • Os eleitores podem receber instruções sobre a tecla 5 do teclado numérico da urna, que possui um ponto tátil para facilitar a navegação;
  • É permitido ingressar e permanecer na seção eleitoral acompanhado de cão-guia durante todo o processo de votação.

Por fim, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem atualizar seu cadastro na justiça eleitoral no dia da eleição. Para isso, é necessário preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência, que será encaminhado ao cartório eleitoral local pelos membros da sala de votação.

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