Justiça mantém condenação de ex-oficial da Brigada Militar por assassinato e estupro de sobrinho em Porto Alegre
Tribunal de Justiça confirma pena de 46 anos de prisão e valida atuação do Ministério Público na reabertura e condução do caso Andrei, ocorrido em 2016
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve, em segunda instância, a manutenção da condenação de um oficial da reserva da Brigada Militar responsabilizado pelo homicídio qualificado e pelo estupro de vulnerável do sobrinho Andrei Ronaldo Goulart Gonçalves, crime ocorrido em 2016, em Porto Alegre. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que confirmou integralmente a pena de 46 anos de prisão em regime inicial fechado.
O colegiado manteve o entendimento do Tribunal do Júri, que havia condenado o réu em outubro do ano passado, afastando qualquer tese de nulidade ou contrariedade às provas constantes nos autos. Para os desembargadores, o conjunto probatório apresentado ao longo do processo foi robusto e suficiente para sustentar a decisão dos jurados.
Provas afastaram versão de suicídio
Durante o julgamento do recurso, o TJRS destacou que os jurados se basearam em elementos técnicos e testemunhais consistentes, que evidenciaram contradições na cena do crime e fragilidades na versão apresentada pela defesa. Conforme reconhecido pela Justiça, o acusado tentou simular o suicídio da vítima, então com 12 anos, estratégia descartada após a reanálise minuciosa do caso.
Relatos anteriores envolvendo o comportamento do réu, somados a laudos periciais e depoimentos colhidos ao longo da investigação, reforçaram a conclusão de que os crimes foram praticados de forma deliberada, com agravantes suficientes para a condenação por homicídio qualificado e estupro de vulnerável.
Atuação decisiva do Ministério Público
A confirmação da sentença também reafirma o papel decisivo do Ministério Público na reabertura do caso, ocorrida em 2020. À época, novas diligências permitiram a reconstrução dos fatos e a reunião de provas que fundamentaram a denúncia.
A promotora de Justiça Lúcia Helena Callegari, responsável pela retomada das investigações, atuou diretamente na fase de instrução e no julgamento em plenário, ao lado do promotor Eugênio Paes Amorim. Segundo o TJRS, a atuação do MPRS foi determinante para o esclarecimento do crime e para a responsabilização penal do acusado.
Reconhecimento do trabalho e próximos encaminhamentos
Após a decisão, a promotora Lúcia Helena Callegari afirmou que a manutenção da condenação representa a confirmação de que a impunidade não prevaleceu, ainda que a sentença não seja capaz de reparar a perda irreparável da vítima e o sofrimento da família. Segundo ela, a validação da pena demonstra que o esforço investigativo e processual teve respaldo no Judiciário.
A promotora também informou que a questão relativa à eventual cassação da aposentadoria do condenado ainda será analisada internamente pelo Ministério Público. O tema deverá ser submetido à Procuradoria de Recursos e aos membros que atuaram no caso, para avaliar a viabilidade de medidas adicionais ou eventual recurso às instâncias superiores.
Foto: Divulgação/MPRS
