Prazo para justificar ausência no 1º turno se encerra em 3 de dezembro
Prazo para justificar ausência no primeiro turno das Eleições 2026 termina em dezembro.
Eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições 2026, realizado no último domingo, têm até 3 de dezembro para justificar sua ausência junto à Justiça Eleitoral. O processo pode ser realizado online, dispensando a necessidade de ir a um cartório eleitoral.
A justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título ou pelo sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net. Para aqueles que preferirem, também é possível entregar o requerimento presencialmente em um cartório eleitoral.
É importante que os eleitores que justificarem sua ausência apresentem um documento que comprove o motivo, como atestado médico, bilhete de passagem ou boletim de ocorrência. A Justiça Eleitoral analisará o pedido antes de aprová-lo.
Ausência não impede voto no segundo turno
Os eleitores que não votaram e ainda não justificaram sua ausência no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo turno, agendado para 25 de outubro.
Cada turno é considerado uma eleição independente, portanto, se o eleitor não votar novamente no segundo turno, será necessária uma nova justificativa, com prazo até 8 de janeiro de 2027.
No estado do Rio Grande do Sul, a eleição para governador foi decidida no primeiro turno, e os eleitores gaúchos retornarão às urnas em 25 de outubro para o segundo turno da eleição presidencial.
TRE-RS mantém canais de atendimento
Para esclarecer dúvidas, os cidadãos podem entrar em contato com o SOS Eleitor pelo número 148, disponível de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.
Além disso, o TRE-RS oferece atendimento via WhatsApp pelo número (51) 2312-2015. O chatbot está disponível 24 horas, enquanto o atendimento humano ocorre de segunda a sexta-feira, das 10h às 19h.
É fundamental que quem não justificar a ausência ou tiver o pedido negado quite a multa eleitoral correspondente.
Cadastro eleitoral reabre em novembro
A partir de 3 de novembro, os serviços relacionados a alterações no cadastro eleitoral serão reabertos, após o término do período eleitoral.
Nessa data, os eleitores poderão realizar serviços como transferência de domicílio eleitoral, atualização de dados pessoais, alistamento e outras modificações no título de eleitor.