TSE determina a remoção de publicações de Lula, Janja e deputados que criticam Flávio Bolsonaro
TSE ordena remoção de publicações de Lula e aliados sobre Flávio Bolsonaro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção de conteúdos nas redes sociais do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da primeira-dama Janja da Silva e dos deputados André Janones e Lindbergh Farias. As publicações criticavam Flávio Bolsonaro, candidato rival no segundo turno das eleições presidenciais.
As decisões foram tomadas em quatro ações movidas pelo parlamentar e anunciadas nesta quinta-feira. Os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça avaliaram que as publicações atribuíam ao adversário político propostas sem evidências suficientes para comprovar as alegações feitas.
As ordens têm efeito imediato, mas ainda precisam ser analisadas pelo plenário do TSE. Mendonça, por exemplo, determinou a exclusão de um vídeo de Lula no Instagram que abordava as consequências de um corte de gastos em um eventual governo de Flávio Bolsonaro, relacionando isso a cortes em programas sociais importantes.
No vídeo, o presidente mencionou possíveis reduções em iniciativas como o Pé-de-Meia, Farmácia Popular, Minha Casa, Minha Vida, merenda escolar e Gás do Povo. A gravação também sugeriu que os reajustes do salário-mínimo poderiam deixar de superar a inflação, afetando trabalhadores e aposentados.
Mendonça ressaltou que as intenções atribuídas a Flávio não estavam respaldadas por declarações ou documentos que comprovassem a intenção de cortar os programas citados. O plano de governo registrado no TSE, segundo o ministro, prevê a manutenção dos programas sociais existentes.
Além disso, foi determinada a exclusão do vídeo e a proibição de republicação, com multa de R$ 10 mil por publicação irregular em caso de descumprimento.
O ministro também ordenou a retirada de outra publicação de Lula que continha a frase “Se Flávio vence, você perde”. Nesse vídeo, o presidente associava a vitória do senador a perdas em áreas como acesso a medicamentos gratuitos e aposentadorias, além de fazer afirmações sobre violência e milícias.
Mendonça apontou que o conteúdo apresentava essas consequências como resultados certos da eleição de Flávio, sem tratá-las como previsões ou críticas. Ele não encontrou evidências que sustentassem as alegações de que o senador acabaria com programas sociais.
O prazo estabelecido para a retirada da publicação foi de três horas após a notificação da ordem.
Em outra ação, Kassio Nunes Marques determinou que Janja removesse um vídeo de seu Instagram onde associava uma possível vitória de Flávio a consequências negativas para os trabalhadores e ao avanço do crime organizado. O conteúdo também mencionava a possibilidade de uma nova pandemia.
O ministro fez uma distinção entre críticas políticas legítimas e afirmações sem evidências. Ele não encontrou elementos que demonstrassem a intenção de Flávio de implementar mudanças drásticas, como uma jornada de trabalho de sete dias ou o fim do programa Farmácia Popular.
Nunes Marques considerou irregular a associação direta entre a eleição do senador e um domínio do Brasil pelo crime organizado, argumentando que declarações sem sustentação suficiente podem ultrapassar os limites da liberdade de expressão no debate eleitoral.
Além da exclusão do vídeo, Janja foi proibida de republicar o material ou versões semelhantes.
Outras decisões também atingiram vídeos divulgados pelos deputados André Janones e Lindbergh Farias em plataformas como Instagram, Facebook e YouTube. As gravações atribuíram a Flávio Bolsonaro propostas relacionadas ao aumento da idade mínima para aposentadoria e à privatização da Petrobras.
Mendonça considerou que as publicações apresentavam essas medidas como propostas concretas, mas não encontraram sustentação mínima nas alegações apresentadas à Justiça. Ele destacou que críticas a posições econômicas são parte do debate político, mas atribuições diretas a um adversário sem respaldo são inadequadas.
A ordem determinou a retirada de cinco publicações em até três horas e proibiu os deputados de republicar o mesmo conteúdo. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por dia ou por publicação para cada um dos representados.