Candidatos do 2º turno ficam isentos de prisão a partir deste sábado; entenda a nova regra

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Proibição de prisão para candidatos e eleitores se intensifica nas eleições de 2026.

Candidatas e candidatos que participam do segundo turno das eleições de 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (10), exceto em situações de flagrante delito. A votação está programada para o último domingo do mês, dia 25, e a restrição se estende até 48 horas após o término do pleito, conforme estipulado pelo Código Eleitoral.

A legislação eleitoral também impõe regras específicas que se aplicam a eleitoras, eleitores, mesárias, mesários e fiscais de partido. Os prazos e exceções para a detenção variam de acordo com a função exercida e a situação de cada indivíduo.

O que acontece em caso de prisão?

A restrição contida no artigo 236 do Código Eleitoral não impede a prisão de candidatas e candidatos em caso de flagrante delito.

Quando uma pessoa é detida sob essas circunstâncias, ela deve ser levada imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão. Se a detenção for considerada ilegal, o juiz deverá determinar a soltura da pessoa.

Quando começa a restrição para eleitores?

No que diz respeito ao eleitorado, a proibição de prisão ou detenção inicia cinco dias antes da votação, em 20 de outubro, e se encerra 48 horas após o término do pleito, em 27 de outubro.

Durante esse intervalo, a prisão só pode ocorrer em três situações específicas previstas na legislação:

  • Em caso de flagrante delito;
  • Por força de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • Em caso de desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto é uma medida judicial que assegura a liberdade de votação do eleitor, protegendo-o contra violência ou ameaças.

Regras para mesários e fiscais de partido

O Código Eleitoral também abrange mesários e fiscais de partido sob suas regras. Nos 15 dias que antecedem a eleição, enquanto exercem suas funções, essas pessoas não podem ser presas ou detidas, exceto em caso de flagrante delito.

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