Nunes determina a preservação de dados do canal Exército do Lula por um ano

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Preservação de dados do canal “Exército do Lula” é determinada pelo TSE

O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, decidiu que a Meta deve conservar os registros do canal de WhatsApp “Exército do Lula” por um período mínimo de um ano. Essa determinação inclui não apenas as publicações feitas no canal, mas também conteúdos apagados, histórico de seguidores, visualizações, reações, encaminhamentos e registros de acesso dos administradores.

A decisão vai além da suspensão do canal, estabelecendo a preservação de um conjunto abrangente de informações sobre o funcionamento e o alcance do grupo de comunicação política. Isso inclui publicações que já não estão disponíveis para os usuários.

De acordo com a ordem, a Meta deverá manter a íntegra das atualizações, sejam elas publicadas, editadas ou apagadas, acompanhadas de seus metadados. Isso abrange informações associadas às postagens, como registros de edição e exclusão.

Além disso, a determinação inclui a preservação da série histórica de seguidores, permitindo que sejam mantidos os registros sobre a evolução do público do canal ao longo do tempo. Para cada publicação, deverão ser mantidos os números de visualizações, reações e encaminhamentos.

Outro aspecto importante é a preservação dos registros de acesso das contas administradoras, que possibilitam identificar a atividade dessas contas na gestão do canal, respeitando os limites dos dados disponíveis.

Relatório em 48 horas

Juntamente com a preservação dos dados, Nunes Marques exigiu que a Meta apresente, em até 48 horas após a notificação, um relatório detalhado de todas as mensagens publicadas no “Exército do Lula” desde sua criação, incluindo aquelas que foram excluídas posteriormente.

Esse documento deve incluir, para cada postagem, o identificador, o conteúdo, o horário de publicação e, quando aplicável, o horário de exclusão. A Meta também deverá esclarecer se a retirada foi realizada pelo administrador ou pelo provedor.

O ministro solicitou ainda informações sobre quaisquer medidas de moderação que a Meta tenha adotado em relação ao canal ou seus conteúdos, incluindo a identificação das providências, datas e justificativas.

A decisão deixa claro que a empresa não é obrigada a criar informações que não existam ou fornecer dados que estejam fora de suas capacidades técnicas.

Limites da preservação

A ordem de conservação dos registros não implica automaticamente na entrega desses dados à Justiça. Exceto pelo relatório exigido em 48 horas, o fornecimento das informações preservadas dependerá de uma nova determinação judicial específica.

Além disso, o ministro esclareceu que a medida não abrange mensagens privadas nem dados de identificação dos seguidores. A preservação se restringe aos registros do canal e às informações disponíveis sobre suas publicações e administração.

Para justificar a determinação, Nunes Marques referenciou os artigos 15 e 22 do Marco Civil da Internet, que tratam da guarda e da disponibilização judicial de registros.

O prazo de um ano para a preservação é mínimo e poderá ser estendido por uma nova decisão.

Na prática, mesmo com a retirada do “Exército do Lula” do WhatsApp, a Meta deverá manter os registros abrangidos pela ordem, garantindo a preservação de informações sobre o conteúdo publicado, suas alterações e a circulação das postagens.

Processo: 0602791-73.2026.6.00.0000

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