Projeto propõe pena de até cinco anos de prisão por exploração de cães e gatos
Nova legislação busca rastrear a origem de cães e gatos no Brasil
Um novo projeto de lei visa estabelecer regras para a identificação e rastreabilidade de cães e gatos comercializados no Brasil, com o objetivo de combater práticas ilegais e abusivas na criação e venda desses animais.
A proposta, que institui a Lei da Origem Responsável Animal, determina que todos os animais devem ser individualmente identificados e ter sua procedência comprovada antes de qualquer transação comercial. Essa medida visa garantir a transparência nas vendas e proteger os direitos dos animais.
O cadastro obrigatório deve incluir informações detalhadas, como espécie, raça, sexo, idade, microchip, dados do criador ou responsável, município de origem, licenças, veterinário responsável, identificação da mãe e da ninhada, além de informações sanitárias relevantes.
As obrigações não se restringem apenas a criadores e vendedores. Os compradores também terão responsabilidades, sendo necessário verificar se o animal, o microchip e os documentos correspondem às informações apresentadas. Além disso, devem exigir documentação veterinária e sanitária antes de finalizar a compra.
Antes de qualquer pagamento ou reserva, o vendedor deverá fornecer as informações necessárias para que o comprador possa confirmar a identidade e a procedência do animal. A proposta ainda proíbe a cobrança antecipada sem a apresentação dessas informações essenciais.
As exigências se estenderão também aos anúncios em plataformas digitais. Todas as publicações deverão conter informações sobre o animal, sua origem, o criador, a licença, a mãe e a ninhada, assim como dados sanitários e o preço total da transação.
As plataformas de venda online terão a responsabilidade de identificar os anunciantes, exigir os dados obrigatórios e bloquear anúncios que estejam vinculados a registros inválidos ou suspensos. Também deverão disponibilizar canais para denúncias e comunicação com as autoridades competentes.
O descumprimento dessas regras poderá resultar em multas que variam de R$ 2 mil a R$ 20 mil por animal para compradores, enquanto criadores, vendedores e intermediários poderão enfrentar penalidades de até R$ 100 mil. Além disso, poderão ser aplicadas medidas como apreensão dos animais, suspensão de anúncios e contas, interdição de estabelecimentos e cancelamento de licenças.
O projeto também propõe alterações na Lei de Crimes Ambientais, prevendo penas de dois a cinco anos de prisão e multas para aqueles que adquirirem ou intermediarem a venda de animais, cientes das condições de maus-tratos ou exploração. A pena poderá ser aumentada em casos que envolvam múltiplos animais ou tentativas de ocultar a procedência.
A simples falta de documentação não será suficiente para caracterizar o crime; será necessário comprovar que o agente tinha conhecimento das condições abusivas. Contudo, o texto prevê exceções para situações de resgate e adoção, desde que não envolvam vantagens econômicas que sustentem atividades ilegais.
Além das sanções administrativas e penais, a proposta estabelece responsabilidade civil para quem, ciente das irregularidades, participar da criação, venda ou intermediação de animais. Essas pessoas poderão ser responsabilizadas pelas despesas de resgate, transporte, abrigo, alimentação e tratamento veterinário.
Na justificativa do projeto, o autor defende que o combate aos maus-tratos deve abranger toda a cadeia econômica que sustenta essas práticas, buscando diferenciar aqueles que agem de boa-fé dos que contribuem para a continuidade das irregularidades.