STF decide que receitas próprias da DPU não entram no teto de gastos
Ministro do STF garante autonomia financeira à Defensoria Pública da União.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar importante que exclui as despesas da Defensoria Pública da União do teto de gastos públicos. Essa decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 8010.
A liminar abrange também os recursos que a DPU recebe através de convênios e contratos com órgãos públicos ou entidades privadas, desde que esses valores sejam destinados ao custeio de atividades específicas da instituição.
A ação foi proposta pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais, que argumenta que as Emendas Constitucionais 74 de 2013 e 80 de 2014 garantem à DPU autonomia funcional, administrativa e financeira, além de permitir que a instituição elabore sua própria proposta orçamentária.
A entidade enfatiza que essas garantias são cruciais para o exercício das funções constitucionais da DPU, evitando interferências externas. A inclusão das receitas próprias da DPU no teto de gastos poderia comprometer essa autonomia, limitando sua capacidade de atuação.
AUTONOMIA E RESPONSABILIDADE FISCAL
Ao analisar o pedido, o ministro Moraes ressaltou que a autonomia financeira é fundamental para que a DPU cumpra sua missão constitucional de oferecer assistência jurídica gratuita e promover os direitos humanos. No entanto, ele também destacou que essa autonomia deve ser equilibrada com a responsabilidade fiscal, mantendo a DPU sujeita aos limites gerais de controle das despesas públicas.
O relator enfatizou a importância de distinguir entre os recursos provenientes do orçamento público e aqueles que a DPU arrecada, que têm destinação específica. Impedir o uso desses valores poderia resultar em recursos que existiriam apenas no papel, sem serem aplicados nas finalidades para as quais foram destinados.
Entre os recursos que a DPU pode utilizar estão os honorários de sucumbência, que são pagos pela parte vencida à parte vencedora, e que são destinados ao fortalecimento do órgão. Também estão incluídos valores do Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, que devem ser utilizados para ampliar a presença da DPU no país e facilitar o acesso da população à assistência jurídica.
A decisão já está em vigor e será submetida ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para deliberação. O STF já reconheceu em casos semelhantes que as receitas próprias do Ministério Público e do Poder Judiciário não devem ser consideradas para a aplicação do teto de gastos estabelecido pela Lei Complementar 200 de 2023.