Governo lança medida provisória para enfrentar ligações abusivas de telemarketing

Compartilhe essa Informação

Governo federal estabelece novas regras para combater telemarketing abusivo.

O governo federal lançou uma medida provisória (MP) com o objetivo de enfrentar as ligações abusivas de telemarketing. O documento foi publicado no Diário Oficial da União e determina que as operadoras de telefonia devem verificar a origem das chamadas, identificar as empresas que realizam os contatos e bloquear aquelas que utilizarem o serviço de maneira inadequada.

A medida provisória tem força de lei, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar uma legislação definitiva. O prazo inicial para essa aprovação é de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, com a contagem suspensa durante o recesso do Congresso.

Entre as principais diretrizes da MP, está o bloqueio temporário de 15 dias para números que realizarem mais de mil chamadas em um único dia de uma única linha telefônica, ou mais de 10 mil chamadas somando todas as linhas de uma empresa.

Além disso, uma norma já existente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabelece que empresas que realizam 100 mil ou mais ligações diárias também devem ser bloqueadas, considerando todas as suas linhas.

A nova MP também exige que as ligações autenticadas sejam identificadas para o receptor, incluindo o nome da empresa e o logotipo, quando disponível. A autenticação das chamadas implica na verificação da origem do número que está fazendo a ligação.

Uma norma da Anatel, que entrará em vigor gradualmente até 2028, já determina que a origem de todas as chamadas deve ser verificada. A implementação dessa norma será feita em um período de três anos, abrangendo todo o território nacional.

Além disso, a MP mantém a Anatel como a entidade responsável por regulamentar e fiscalizar as ligações em massa. A agência também terá a tarefa de definir os procedimentos para identificar abusos e aplicar os bloqueios necessários.

Os detalhes sobre a aplicação da MP e as mudanças em relação às regras já existentes ainda não foram esclarecidos pela Anatel, que está sendo consultada para fornecer mais informações.

Principais determinações da MP:

  • Verificação da origem das ligações: As operadoras devem confirmar a autenticidade das chamadas antes de entregá-las ao destinatário.
  • Bloqueio de ligações não verificadas: As chamadas que não passarem pela verificação estarão sujeitas a bloqueio, com exceções a serem definidas pela Anatel.
  • Identificação das empresas: As chamadas autenticadas devem exibir o nome empresarial e o logotipo, quando houver.
  • Cadastro centralizado: Será criado um cadastro de números telefônicos e seus titulares, supervisionado pela Anatel, que incluirá informações como nome empresarial, CNPJ e logotipo.
  • Atualização do cadastro: As operadoras são responsáveis por manter os dados atualizados e arcar com os custos de implantação e funcionamento da base de dados.
  • Bloqueio por ligações abusivas: Chamadas que ultrapassarem os limites estabelecidos serão bloqueadas por 15 dias.
  • Bloqueio de chamadas irregulares: Chamadas que utilizarem números em desacordo com as regras da Anatel também serão bloqueadas.
  • Regulamentação das ligações em massa: As ligações em massa estarão sujeitas à regulamentação e fiscalização da Anatel, com aplicação das penalidades previstas na Lei Geral de Telecomunicações.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *