Nova jornada de trabalho entra em vigor e encerra formato 6×1
Senado aprova PEC que altera jornada de trabalho, garantindo dois dias de folga por semana.
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a jornada de trabalho 6×1 foi aprovada pelo Senado. Com essa mudança, os trabalhadores terão direito a dois dias de folga a cada cinco dias trabalhados, sem que haja redução salarial.
Além disso, a PEC estabelece a redução da jornada semanal de 44 horas para 40 horas. A promulgação da emenda agora está nas mãos do Congresso Nacional.
Um levantamento indica que essa mudança beneficiará cerca de 26,8 milhões de trabalhadores. Esse total inclui 22 milhões de trabalhadores formais, que representam 54% dos empregados com carteira assinada, e aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores informais que atualmente trabalham mais de 40 horas semanais.
O estudo foi baseado na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) e reflete dados referentes a 2025.
Quando a nova legislação entra em vigor?
Conforme o texto aprovado, as empresas terão um prazo de 60 dias após a promulgação para implementar a nova escala de 5×2. Além disso, a jornada de trabalho será reduzida de 44 para 42 horas semanais nesse mesmo período.
Se a PEC for promulgada ainda em outubro, as novas regras poderão começar a valer em dezembro de 2026.
Após essa primeira fase de redução, a jornada será ajustada para 40 horas em um prazo de 12 meses. Portanto, a transição completa levará 14 meses.
Os trabalhadores terceirizados da administração pública seguirão uma regra de transição diferenciada.
Regras de transição da PEC que extingue a escala 6×1:
- Escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
- Redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias);
- Jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2 (em 14 meses).
Como será feito o cálculo das horas de trabalho?
No período entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, os empregadores deverão distribuir as duas horas excedentes de forma equitativa ao longo da semana. Assim, cada empregado trabalhará 8 horas e 24 minutos nos cinco dias da semana.
Após a fase de transição, todos os trabalhadores deverão cumprir uma jornada máxima de oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias. Qualquer trabalho adicional deverá ser remunerado como hora extra.
A proposta também contempla que uma lei complementar futura poderá estabelecer medidas transitórias para mitigar os impactos da redução da jornada em microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Compensação
O texto permite, em caráter excepcional e mediante convenção ou acordo coletivo, a adoção de um regime compensatório que possibilite uma escala diferente da 5×2.
Nesses casos, os trabalhadores devem ser compensados dentro do mesmo mês, garantindo pelo menos um dia de descanso dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
Assim, um trabalhador poderá continuar a cumprir a escala 6×1, desde que isso esteja previsto em acordo coletivo. Nesse cenário, o dia adicional trabalhado deverá ser compensado com uma folga no mesmo mês, assegurando que, em média, ele tenha duas folgas remuneradas por semana.
Trabalhadores terceirizados do Estado
A transição para os trabalhadores terceirizados do setor público será diferente, com o intuito de evitar descontinuidade nos serviços públicos essenciais que são realizados por meio de terceirização.
As empresas que prestam serviços ao Estado terão um prazo de 12 meses após a promulgação da emenda para eliminar a escala 6×1 de seus empregados, ao contrário dos 60 dias estipulados para os demais trabalhadores.
Contratos firmados após 60 dias da promulgação da emenda já deverão observar a nova jornada de trabalho estabelecida pela PEC.
Salários acima de 21 mil
A PEC também determina que a redução da jornada não se aplicará a empregados com diploma de nível superior que recebam uma remuneração mensal igual ou superior a