PSD de Eduardo Paes solicita ao STF a reinstauração do segundo turno nas eleições para o governo do Rio
PSD contesta decisão do TSE sobre segundo turno no Rio de Janeiro
O PSD, partido do ex-prefeito Eduardo Paes, apresentou uma nova ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a decisão que afastou a realização do segundo turno na disputa pelo governo do Rio de Janeiro. A ação foi protocolada nesta quarta-feira, 14, e questiona o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os votos de Anthony Garotinho, permitindo a vitória de Douglas Ruas (PL).
Na argumentação, o partido ressalta que a Constituição Federal prevê a realização de um segundo turno quando nenhum candidato obtém a maioria absoluta dos votos válidos. O PSD defende que os votos de candidatos que participaram regularmente da eleição, mesmo que posteriormente considerados inelegíveis, devem ser contabilizados, excluindo apenas os votos brancos e nulos.
Em nota oficial, o PSD informou que apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para evitar a violação do artigo 77, parágrafo 2º, da Constituição. O partido destacou a importância de considerar os votos atribuídos a candidatos inelegíveis que participaram do processo eleitoral, exceto os votos nulos e brancos, na definição da necessidade de um segundo turno.
No dia 8 de outubro, o TSE rejeitou a candidatura de Garotinho, anulando os 274.411 votos que ele recebeu no primeiro turno. Com a exclusão desses votos, Douglas Ruas foi considerado eleito sem a necessidade de um segundo turno.
Ruas recebeu 4.271.199 votos, correspondendo a 49,27% dos válidos, se considerados os votos de Garotinho. Eduardo Paes obteve 3.706.984 votos, ou 42,76%, no mesmo cenário. Com a retirada de Garotinho da contagem, Ruas passou a ter quase 50,9%, suficiente para ser declarado eleito no primeiro turno.
Após a decisão, Paes expressou sua insatisfação com a ausência de um segundo turno, embora tenha afirmado que respeitaria a decisão judicial. Ele comentou que a Justiça decidiu de forma contrária à vontade dos eleitores, mas reconheceu a legitimidade da decisão judicial.