STF anula cobrança do Funrural, mas restituição encontra dificuldades segundo advogada
Decisão do STF sobre Funrural gera implicações complexas para produtores rurais.
A restituição da cobrança da contribuição previdenciária do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) para empregadores rurais pessoas físicas é um tema delicado e cercado de litígios. A avaliação da situação aponta para a complexidade que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe para o setor.
A decisão do STF declarou inconstitucional o pagamento do Funrural sobre a receita bruta da comercialização da produção anterior a 1º de janeiro de 2018. No entanto, três questões centrais permanecem em aberto após esse julgamento.
A primeira questão refere-se à modulação dos efeitos da decisão. O STF não abordou os efeitos temporais, o que pode limitar a restituição a apenas aqueles que já haviam ajuizado ações. Em segundo lugar, existe a preocupação com a prescrição, já que o período afetado termina em 2017. Aqueles que não ajuizaram ações dentro do tempo podem ver seus créditos prescritos. Por último, a legitimidade para solicitar a devolução precisa ser definida: quem pode pedir a restituição, o adquirente que recolheu, o produtor que suportou o ônus ou ambos?
Com a modulação ainda pendente e a possibilidade de embargos de declaração, a definição final pode levar tempo. A restituição não ocorrerá automaticamente, dependendo de diversos fatores, incluindo o acordo e a prova de quem realmente fez o recolhimento.
Os produtores rurais que contribuíram ao Funrural antes de 2018 são aconselhados a mapear suas dívidas, autuações, execuções fiscais e todos os processos, sejam administrativos ou judiciais, que estejam suspensos devido a ações específicas. É importante também separar os valores retidos pelos adquirentes daquelas quantias pagas diretamente pelo produtor, uma vez que isso determina quem pode solicitar a restituição.
A ação que gerou essa decisão foi movida pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), que contestou a cobrança da contribuição sobre a receita bruta de produtores rurais com empregados, argumentando que a cobrança deveria ser baseada na folha de salários.
Os principais beneficiários da decisão são os adquirentes da produção, como frigoríficos e cooperativas, que não serão mais responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do Funrural relativo ao período anterior a 2018. Isso elimina autuações e cobranças por retenções que não foram realizadas.
Os produtores rurais pessoas físicas também são favorecidos pela declaração de inconstitucionalidade da contribuição nesse período, tendo em vista que, em regra, poderão solicitar a restituição, uma vez que são os responsáveis pelo ônus econômico.
Entretanto, para as operações realizadas após 1º de janeiro de 2018, a contribuição e a sub-rogação permanecem válidas, com a retenção pelo adquirente continuando a ser obrigatória.
Abrafrigo celebra a decisão
A Abrafrigo comemorou o resultado do julgamento, ressaltando que o entendimento do STF pode beneficiar não apenas as empresas do setor, mas também outros contribuintes envolvidos na controvérsia.
O advogado da entidade destacou que a decisão do STF representa um avanço na justiça fiscal para o agronegócio brasileiro, assegurando maior segurança jurídica ao setor agropecuário, especialmente às indústrias frigoríficas.
A Abrafrigo ainda declarou que a decisão é um marco importante após mais de 16 anos de debates sobre a cobrança do Funrural. A associação enfatizou que o resultado surge em um momento crítico, em que as empresas frigoríficas enfrentam dificuldades financeiras, podendo contribuir para a preservação das atividades e dos empregos no setor.