Duda Salabert sugere implementação de propaganda eleitoral gratuita nas redes sociais
Deputada federal propõe lei para distribuição gratuita de propaganda eleitoral em plataformas digitais.
A deputada federal Duda Salabert (PSOL-MG) apresentou um projeto de lei que visa obrigar plataformas digitais a distribuir gratuitamente propaganda eleitoral identificada, garantindo assim maior acesso à comunicação política durante as campanhas eleitorais.
A proposta estabelece uma cota mínima de exibições para partidos e federações, permitindo que esses grupos se comuniquem sem a necessidade de contratar anúncios pagos. A iniciativa é uma tentativa de democratizar o acesso à informação eleitoral, especialmente em um cenário onde as mídias digitais se tornaram fundamentais para a comunicação política.
O projeto de lei 5.582/2026 altera a Lei das Eleições e se aplica a plataformas que oferecem impulsionamento de conteúdo, devendo atender aos critérios de abrangência e relevância definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na justificativa, a deputada argumenta que o acesso a mecanismos pagos de distribuição pode favorecer partidos com mais recursos financeiros, criando um desequilíbrio no processo eleitoral. A proposta busca, portanto, adaptar o princípio de acesso gratuito à comunicação eleitoral, já existente nas mídias tradicionais como rádio e televisão, ao ambiente digital.
Cota igual para partidos e federações
O texto da proposta prevê uma cota mínima igualitária para cada partido ou federação que participe da eleição em cada plataforma abrangida. O TSE será responsável por regulamentar o volume de exibições, levando em consideração as características técnicas, a audiência e a capacidade de distribuição de cada serviço.
O cumprimento da obrigação dependerá da entrega efetiva de impressões, que são as vezes em que o conteúdo é exibido. A simples oferta de créditos publicitários, sem a distribuição das mensagens, não será considerada suficiente, de acordo com a justificativa apresentada.
Cada partido ou federação será responsável por dividir a cota entre suas candidaturas e mensagens de campanha, devendo registrar os critérios adotados e a destinação do benefício para fiscalização pela Justiça Eleitoral. A proposta também mantém a possibilidade de contratação de impulsionamento pago.
Fiscalização e multa diária
As plataformas digitais deverão manter registros da quantidade de impressões entregues a cada beneficiário, do período de distribuição e dos conteúdos exibidos. Além disso, terão que fornecer à Justiça Eleitoral os critérios técnicos utilizados na contagem e informações que permitam verificar a igualdade de tratamento entre os partidos.
Em caso de descumprimento, a Justiça Eleitoral poderá exigir a entrega da cota, estabelecer prazos e aplicar multas diárias, além de outras sanções cabíveis. A proposta entrará em vigor na data de sua publicação, respeitando a anterioridade eleitoral prevista na Constituição.
Para que se torne lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados, pelo Senado e receber sanção presidencial.