Eleições: eleitores que não votaram no primeiro turno podem participar do segundo e aqueles sem biometria também estão aptos a votar

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Eleitores podem participar do segundo turno mesmo sem ter votado no primeiro

Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, agendado para o próximo domingo, 25 de outubro.

A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda, desde que a situação eleitoral do eleitor esteja regular. Cada turno é considerado uma eleição independente, permitindo que todos os cidadãos exerçam seu direito ao voto, independentemente de sua participação anterior.

Os eleitores têm um prazo de até 60 dias após cada turno para justificar a ausência no dia da votação. A justificativa pode ser apresentada através de plataformas digitais ou presencialmente nos cartórios eleitorais.

No primeiro turno das eleições de 2026, um número recorde de 33,4 milhões de eleitores não compareceu, representando 21,08% do total do eleitorado. Essa estatística destaca a importância da conscientização sobre a participação cívica e a necessidade de motivar os cidadãos a exercerem seu direito ao voto.

Durante o segundo turno, os eleitores de todo o país escolherão o novo presidente da República e os governadores de cinco estados, além do Distrito Federal, onde também ocorrerá a votação, pois nenhum candidato obteve a maioria dos votos válidos. Os estados que terão segundo turno são Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

É importante ressaltar que trabalhadores que não votaram devido a compromissos profissionais não devem ser impedidos de votar no próximo domingo. Os empregadores são responsáveis por organizar a jornada de trabalho de forma a permitir que os funcionários possam se deslocar até suas seções eleitorais, que estarão abertas das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Voto em trânsito

Mais de 314,5 mil eleitores solicitaram à Justiça Eleitoral a possibilidade de votar no segundo turno fora de seu domicílio eleitoral. Essa opção é válida em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) e estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.

Os eleitores que estiverem em trânsito dentro da mesma unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar para os cargos de presidente e governador. A consulta ao local de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou através do Autoatendimento Eleitoral disponível na internet.

Ausência justificada

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno se encerra em 3 de dezembro de 2026. Aqueles que não comparecerem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para apresentar suas justificativas. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em cartórios eleitorais.

É necessário que a justificativa seja acompanhada de documentos que comprovem o motivo da ausência, para que a Justiça Eleitoral possa analisá-la adequadamente.

Eleitor sem biometria pode votar

A realização do cadastro biométrico na Justiça Eleitoral não é obrigatória para votar. Portanto, eleitores que não possuem biometria cadastrada ou que enfrentarem problemas de reconhecimento no momento da votação ainda poderão exercer seu direito ao voto no segundo turno.

A coleta de dados biométricos foi encerrada em 6 de maio, e cerca de 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não possui esse cadastro, por várias razões. Vale destacar que a identificação biométrica não é utilizada nas seções eleitorais fora do Brasil, mas todas as seções no território nacional contam com leitores biométricos integrados às urnas eletrônicas.

Ter a biometria cadastrada facilita a identificação do eleitor na hora da votação, pois a confirmação é feita por meio da impressão digital antes da liberação do voto.

Identificação do eleitor

Se o eleitor tiver suas digitais coletadas no cadastro biométrico, o sistema eletrônico pode realizar até quatro tentativas de validação. Caso não seja possível confirmar a identidade, o mesário solicitará a data de nascimento do eleitor para garantir que ele possa votar.

Se não houver cadastro biométrico, a confirmação da identidade será feita com um documento oficial com foto, como a Carteira de Identidade Nacional ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Coleta e segurança da biometria

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