ANPD concede prazo de cinco dias para Meta justificar suspensão de contas e remoção de posts
ANPD exige esclarecimentos da Meta sobre possíveis violações de direitos dos usuários.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) estabeleceu um prazo de cinco dias úteis para que a Meta, responsável por plataformas como Instagram, WhatsApp e Facebook, forneça esclarecimentos sobre denúncias relacionadas a possíveis violações dos direitos dos usuários.
Os ofícios foram emitidos à Meta na última segunda-feira (19), após a abertura de um procedimento administrativo na sexta-feira (16). Essa ação foi desencadeada por reclamações sobre a suspensão de contas, remoção de publicações e restrições no alcance de conteúdos.
O processo de fiscalização foi motivado por denúncias recebidas pela ANPD, que levantaram preocupações sobre a falta de clareza nos critérios utilizados pelas plataformas e a eficácia dos mecanismos para contestar decisões tomadas.
Denúncias com potencial impacto na legislação eleitoral foram encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é responsável por avaliar a aplicação dessas normas em contextos eleitorais.
Segundo a ANPD, a iniciativa foi impulsionada por manifestações do Ministério Público Federal (MPF), além de denúncias de organizações da sociedade civil que defendem a liberdade de expressão e os direitos digitais, bem como petições de cidadãos.
A partir dessas manifestações, a ANPD decidiu abrir um procedimento administrativo para investigar possíveis irregularidades de caráter geral, sem ligação direta com o processo eleitoral. As denúncias que envolvem publicações com repercussão nas eleições foram encaminhadas ao TSE.
Entre os problemas identificados estão a falta de justificativas específicas para os usuários afetados, a ausência de critérios claros e a execução de bloqueios considerados inadequados ou pouco transparentes.
A Meta será obrigada a explicar os critérios utilizados para receber denúncias, remover conteúdos e suspender contas. Além disso, deverá detalhar quais informações são fornecidas aos usuários afetados e quais medidas estão em vigor para evitar o uso abusivo dos mecanismos de denúncia.
Outro aspecto que será investigado diz respeito às decisões baseadas em tratamento automatizado de dados pessoais. A ANPD quer entender como ocorre a revisão dessas decisões quando os usuários apelam.
Os questionamentos da ANPD consideram obrigações estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e no Marco Civil da Internet, conforme regulamentação atualizada pelo Decreto nº 12.975/2026.
Essas normas abordam direitos relacionados à transparência nos critérios adotados pelas plataformas, à possibilidade de contestação de decisões e à proteção contra o uso abusivo dos mecanismos de denúncia.
Após a análise das respostas da Meta e a verificação da conformidade dos procedimentos com a legislação, a ANPD poderá implementar novas medidas de fiscalização.
A ANPD também está monitorando as atividades do Instagram e do Facebook, em uma iniciativa que abrange as principais plataformas digitais em operação no Brasil, incluindo lojas de aplicativos, redes sociais e ferramentas de inteligência artificial generativa.
O objetivo dessa fiscalização é assegurar que as empresas cumpram as obrigações previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), no Marco Civil da Internet e nos decretos que regulamentam essas leis.
A ANPD, vinculada ao Ministério da Justiça, desempenha um papel semelhante ao de órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas com foco na proteção de dados pessoais e na privacidade no ambiente digital.
Recentemente, a atuação da ANPD foi ampliada, incluindo a fiscalização do cumprimento do ECA Digital, que estabelece diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes em plataformas digitais, como redes sociais, jogos e websites.