PDT entra com ação no STF contra norma de distribuição das sobras eleitorais

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PDT aciona STF para contestar distribuição de sobras eleitorais

A executiva nacional do PDT entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (22) para contestar o método de distribuição das sobras eleitorais. O partido argumenta que o atual sistema favorece a concentração de vagas em certas legendas, prejudicando a representação proporcional dos eleitores nas eleições para deputados e vereadores.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI), que foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, questiona a regra do Código Eleitoral que estabelece a distribuição das vagas restantes pelo método das maiores médias. Esse método consiste em dividir a votação total de cada partido ou federação pelo número de cadeiras já conquistadas, acrescido de um.

Segundo o PDT, essa metodologia pode resultar em uma concentração de cadeiras para os partidos que já têm representação, enquanto outras legendas, mesmo com expressiva votação, ficam sem representantes. O partido defende que essa distribuição viola princípios fundamentais como a soberania popular, o pluralismo político, a igualdade do voto e a representação proporcional.

O partido destacou que, neste pleito, 196 candidatos à Câmara receberam mais votos do que o último deputado eleito em seus respectivos Estados, mas não conseguiram conquistar cadeiras. Essa situação é resultado do funcionamento do sistema eleitoral proporcional, que depende do desempenho coletivo dos partidos e federações, e não apenas da votação individual dos candidatos.

O PDT solicita ao STF que suspenda as regras questionadas de forma urgente e, ao final do julgamento, declare a inconstitucionalidade do método utilizado.

O que são as sobras eleitorais

As sobras eleitorais referem-se às cadeiras que permanecem disponíveis após a distribuição inicial das vagas nas eleições proporcionais. Na primeira fase, cada partido ou federação recebe um número de cadeiras com base em sua votação e no quociente eleitoral, que é obtido pela divisão dos votos válidos pelo total de vagas em disputa.

As cadeiras restantes, conhecidas como “sobras”, são distribuídas pelo método das maiores médias. Nesse cálculo, a votação total de cada legenda é dividida pelo número de cadeiras já conquistadas, acrescido de um. A maior média garante a próxima cadeira, e esse processo é repetido até que todas as vagas sejam preenchidas.

Na primeira etapa da distribuição das sobras, apenas participam partidos e federações que atingiram pelo menos 80% do quociente eleitoral e que tenham candidatos com votação individual de pelo menos 20% desse índice. A jurisprudência do STF estabelece que as vagas que permanecerem disponíveis após essa fase podem ser disputadas por todas as legendas, independentemente desses limites, mantendo-se o cálculo das maiores médias.

A ação do PDT visa especificamente contestar o método das maiores médias, que é utilizado para determinar quais partidos e federações recebem as cadeiras restantes.

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