Campanha de Lula aponta que apenas 60% da frota de ônibus opera em São Paulo
Justiça determina operação total da frota de ônibus em São Paulo no dia das eleições.
Marco Aurélio de Carvalho, coordenador da equipe jurídica da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, informou que apenas 60% da frota de ônibus de São Paulo estava em operação no dia do segundo turno das eleições.
De acordo com Carvalho, a equipe solicitará ao Tribunal Superior Eleitoral a extensão do horário de votação devido a relatos de falta de transporte público em São Paulo e na Bahia. O advogado expressou sua preocupação com a situação do transporte na capital paulista.
“Obtivemos agora a informação, infelizmente, que só 60% da frota está circulando [em São Paulo]”, afirmou Carvalho em frente à residência do presidente Lula.
Ele ressaltou que existe uma determinação da Justiça para que 100% da frota de ônibus opere nas cidades, visando garantir o acesso dos eleitores aos locais de votação. Essa medida é fundamental para assegurar o direito ao voto, considerado sagrado.
A Prefeitura de São Paulo informou que, no sábado, enviou um comunicado a todas as empresas de ônibus da cidade, orientando-as a cumprir a determinação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, logo após a decisão judicial.
DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA
No sábado, o juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Tiago Ducatti Machado, decidiu que a cidade deveria disponibilizar 100% da frota operacional de ônibus para a população no dia das eleições.
A decisão foi tomada em resposta a um pedido de ação popular de políticos do PSOL. A Resolução TSE nº 23.751/2026 exige que o transporte coletivo urbano seja oferecido nos dias de votação com frequência equivalente à dos dias úteis.
Conforme a decisão, o descumprimento resultará em uma multa de R$ 100 mil ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, e ao presidente da SPTrans, a empresa responsável pelo transporte público na cidade. Além disso, a infração poderá ser caracterizada como crime eleitoral.
O direito ao transporte está garantido na Resolução TSE nº 23.751/2026, que estabelece a obrigação do poder público de oferecer transporte coletivo urbano e intermunicipal, com frequência compatível aos dias úteis, de forma gratuita para os eleitores.
A norma eleitoral proíbe distinções entre eleitores para o oferecimento do transporte gratuito e veda a promoção pessoal do gestor público responsável pela concessão, além de impedir a veiculação de propaganda partidária ou eleitoral durante o processo.