TRE-SE estabelece transporte gratuito para eleitores até às 20h
Decisão do TRE-SE garante transporte coletivo gratuito para eleitores até as 20h.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) determinou que a Cooperativa de Transporte Alternativo de Passageiros do Estado de Sergipe (Coopertalse) mantenha ou recomponha a oferta de transporte coletivo gratuito até as 20h. A medida visa assegurar que a frota e a frequência dos serviços sejam compatíveis com as de dias úteis, garantindo acesso igualitário aos eleitores, sem distinção ou propaganda eleitoral.
A decisão foi tomada pela desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, após um pedido da Federação Brasil da Esperança, que inclui PT, PCdoB e PV. A federação argumentou que a redução ou falta de ônibus intermunicipais poderia impedir eleitores de chegarem aos locais de votação no segundo turno das eleições de 2026.
Segundo a representação, a quantidade de veículos disponíveis é insuficiente para atender à demanda, o que provoca aglomerações nas rodoviárias de Aracaju e afeta diversas regiões do Estado. A situação prejudica especialmente os eleitores que residem na capital ou em outros municípios, mas que votam no interior, dependendo do transporte intermunicipal para exercer seu direito ao voto.
A magistrada considerou que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, dada a probabilidade do direito alegado e o risco de dano irreversível se a medida fosse tomada apenas após o encerramento da votação. A decisão ressalta que a demora poderia comprometer o exercício do voto e a legitimidade do processo eleitoral.
Além disso, a decisão menciona a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013/2024, que justifica a necessidade de transporte público gratuito e regular no dia da eleição. Também é citada a Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que atribui ao poder público a responsabilidade de garantir transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito nos dias de votação.
O TRE-SE informou que tomou providências junto ao governo estadual e aos juízos eleitorais para assegurar o cumprimento das determinações do TSE relacionadas ao transporte dos eleitores. Além de ordenar a recomposição do serviço, a relatora determinou a intimação da federação para identificar os responsáveis pela Coopertalse, que deverão ser intimados pessoalmente. O Ministério Público Eleitoral e a Defensoria Pública da União em Sergipe também serão comunicados.
No pedido à Justiça Eleitoral, a federação solicitou a manutenção do transporte gratuito até o fim da votação e o retorno dos eleitores, além de apontar uma suposta omissão ilícita da cooperativa. A decisão deferiu parcialmente a liminar, estabelecendo a obrigação de manutenção ou recomposição do serviço até as 20h deste domingo.