Arnaldo Jardim sugere criação de crédito tributário para estoques de medicamentos

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Deputado propõe crédito tributário para medicamentos durante reforma tributária

O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) apresentou à Câmara um projeto de lei complementar que visa garantir um crédito tributário de 12% sobre o valor dos estoques de determinados medicamentos durante a transição da reforma tributária, prevista para começar em 2027.

A proposta se aplica a medicamentos da Lista Negativa, que representa um terço do mercado farmacêutico. Esses produtos são sujeitos a uma alíquota conjunta de 12% de PIS e Cofins na indústria ou importação, sem nova incidência nas etapas subsequentes de comercialização.

Com a introdução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a legislação atual prevê créditos tributários apenas para mercadorias em estoque a partir de 1º de janeiro de 2027. Jardim argumenta que o percentual atual é inferior ao valor dos impostos pagos na origem, o que poderia acarretar custos adicionais para distribuidores e varejistas.

O deputado estima que as regras vigentes poderiam impactar o setor em cerca de R$ 2,4 bilhões, considerando as diferenças entre os tributos recolhidos e os créditos previstos. Essa situação pode afetar particularmente as empresas que mantêm grandes volumes de medicamentos armazenados até o final de 2026.

Segundo o projeto, os estabelecimentos poderão calcular o crédito presumido da CBS aplicando 12% sobre o valor dos medicamentos elegíveis em estoque. Isso significa que uma distribuidora com R$ 1 milhão em produtos teria direito a R$ 120 mil em créditos tributários.

A proposta também elimina o prazo de cinco anos atualmente previsto para a utilização desses créditos, permitindo que as empresas recuperem integralmente os valores pagos anteriormente, mesmo que não consigam aproveitar o benefício dentro do período estabelecido.

Outra mudança importante diz respeito às operações entre distribuidoras. Atualmente, a revenda de medicamentos entre empresas do setor ocorre com alíquota zero de PIS e Cofins, o que impede a segunda distribuidora de aproveitar o crédito presumido. O projeto elimina essa restrição para os estoques abrangidos, mesmo que os produtos tenham passado por diferentes intermediários antes da comercialização.

As novas regras, caso aprovadas, terão efeitos imediatos durante a transição tributária. Jardim ressalta que a proposta é pontual e transitória, sem alterar o tratamento tributário definitivo dos medicamentos.

O parlamentar defende que a alteração preserve a neutralidade tributária durante a implementação da CBS, assegurando que o novo sistema permita a recuperação dos impostos recolhidos anteriormente, evitando custos adicionais para as empresas responsáveis pela distribuição e comercialização de medicamentos.

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