Moraes mantém ações contra a lei da dosimetria há 177 dias

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Ministro do STF mantém suspensão da lei de dosimetria em meio a questionamentos de constitucionalidade.

A Lei 15.402, que estabelece novas diretrizes para a dosimetria das penas, entrou em vigor em maio de 2026. No entanto, sua aplicação está suspensa devido a ações que questionam sua constitucionalidade, com o ministro Alexandre de Moraes ainda sem uma decisão final.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) está com as ações há 177 dias. Ele suspendeu liminarmente a aplicação da norma, mas não se pronunciou sobre sua validade ou levou o caso ao plenário da Corte. Essa situação gera incertezas sobre o futuro da legislação e suas implicações para os condenados pelos eventos de 8 de janeiro.

A lei foi publicada em 8 de maio e, no mesmo dia, foram apresentadas ações ao STF, com Moraes assumindo a relatoria. Ele solicitou manifestações da Procuradoria Geral da República, da Presidência da República e do Congresso Nacional, que foram entregues entre maio e junho.

As manifestações apresentadas trazem diferentes perspectivas sobre a norma. A Procuradoria Geral da República defendeu a aplicação da lei enquanto o STF não decidir sobre sua constitucionalidade, argumentando que a redução de penas está dentro da autonomia do Legislativo e não deve ser considerada uma anistia. Em contrapartida, a Advocacia Geral da União solicitou que a aplicação da norma permaneça suspensa até o julgamento final das ações que contestam sua validade.

A Câmara dos Deputados destacou a prerrogativa constitucional do Congresso em discutir política criminal, enquanto o Senado pediu ao STF que reverta a decisão de Moraes, alegando que a suspensão causa efeitos graves e irreversíveis ao impedir a aplicação de uma lei que poderia beneficiar os condenados.

CÁLCULO DE PENAS

A nova lei altera o cálculo das penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito, especialmente os relacionados aos atos de 8 de janeiro. Ela prevê a redução das penas de 1/3 a 2/3 para indivíduos que atuaram em contextos de multidão, sem liderança ou financiamento claros, e estabelece que a progressão de regime pode ser alcançada após o cumprimento de 16% da pena.

Em 8 de janeiro de 2026, o presidente vetou a lei, mas o veto foi derrubado pelo Congresso em 30 de abril, permitindo que a norma entrasse em vigor. Apesar disso, Moraes ainda não decidiu sobre a constitucionalidade da lei e não há previsão de que o caso seja levado ao plenário do STF.

PROCESSOS PARADOS

A suspensão da lei impede que juízes revisem as penas dos condenados por tentativa de golpe de Estado em Brasília. Moraes determinou que a norma não pode ser aplicada até que o STF julgue as Ações Diretas de Inconstitucionalidade apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação Psol-Rede.

O ministro argumentou que a aplicação da lei antes de uma definição judicial poderia levar a decisões que não seriam revertidas caso a norma fosse posteriormente considerada inconstitucional. A eventual aplicação da norma poderia beneficiar também o ex-presidente, condenado a 27 anos e 3 meses por tentativa de golpe.

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