Diferença entre voto proporcional e voto distrital misto é esclarecida
Lideranças do Centrão propõem voto distrital misto para eleições legislativas
Três dias após o segundo turno das eleições, líderes de partidos do Centrão na Câmara dos Deputados apresentaram uma proposta para a adoção do voto distrital misto na escolha de membros das casas legislativas, exceto para o Senado.
A proposta visa alterar o sistema atual, que utiliza o modelo proporcional de votação para a eleição de deputados e vereadores no Brasil. Atualmente, os cidadãos elegem seus representantes por meio desse sistema, que é aplicado na Câmara Federal, Assembleias Legislativas estaduais e Câmaras Municipais.
O Senado é a única exceção, adotando o sistema majoritário, que é semelhante ao utilizado para a escolha de prefeitos, governadores e presidentes.
Proposta de Emenda à Constituição
Comandados pelo presidente da Câmara, os partidos como PP, PSD, União Brasil, Podemos e PSB buscam aprovar essa mudança através de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ainda neste ano.
O novo sistema incluiria uma regra de transição para as eleições de 2030, com implementação total prevista para 2034.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, declarou que pretende dialogar com partidos como PT, PCdoB e Rede, além do PL e do Novo, para discutir a proposta.
Sistema proporcional
No sistema atual, o eleitor tem a opção de votar em um partido ou em um candidato durante as eleições para deputados estaduais, distritais, federais e vereadores.
Os candidatos mais votados por legenda ou federação são eleitos, conforme o quociente eleitoral.
Esse quociente é calculado após o fechamento das urnas, dividindo o número total de votos válidos pela quantidade de vagas disponíveis.
Por exemplo, em uma Assembleia Legislativa com 100 vagas e 1 milhão de votos válidos, o quociente eleitoral seria de 10 mil votos.
Após essa definição, verifica-se quantos votos cada partido ou federação recebeu. Se um partido X conquista 50 mil votos, ele terá direito a cinco cadeiras, correspondendo a cinco quocientes eleitorais.
Dessa forma, os cinco candidatos mais bem votados dentro da legenda X são eleitos, mesmo que o quinto colocado tenha menos votos do que candidatos de outras legendas.
Entenda na prática
Por exemplo, um candidato fictício, João, obteve 5 mil votos pelo partido X e foi eleito como o quinto mais votado da legenda. Em contrapartida, um candidato chamado José, que teve 6 mil votos pelo partido Y, não foi eleito, pois sua legenda conquistou apenas duas cadeiras com um total de 20 mil votos.
O sistema proporcional foi criado para priorizar os programas partidários em vez das candidaturas individuais. Assim, se um eleitor vota em um candidato que não se elege, seu voto é utilizado para ajudar a alcançar o quociente eleitoral do partido.
Portanto, o voto não é considerado “desperdiçado” e contribui para a eleição de outro candidato da mesma sigla ou federação que defenda propostas semelhantes.
‘Puxadores de voto’
Uma regra importante do sistema atual estipula que apenas candidatos com, no mínimo, 10% do quociente eleitoral podem ser eleitos. Essa norma foi implementada em 2015 para evitar que candidatos com poucos votos fossem eleitos devido aos “puxadores” de votos.
A principal crítica ao sistema proporcional é a possibilidade de candidatos com menos votos ocuparem cargos em detrimento de candidatos mais votados, mas que pertencem a partidos com votação inferior.
Outra crítica é que poucos candidatos com alta votação conseguem “puxar” outros menos expressivos, embora a regra de 10% tenha minimizado esse efeito.
Sistema distrital misto
O modelo distrital misto proposto pelos partidos do Centrão dividiria as vagas de uma Câmara ou Assembleia Legislativa em dois modelos distintos.
Em uma Assembleia hipotética com 100 cadeiras, 50 deputados seriam eleitos pelo modelo distrital e os outros 50 pelo modelo de lista partidária fechada.
Cada eleitor teria direito a dois votos: um para o modelo distrital e outro para a lista partidária.</p