Governo Lula divulga medida provisória sobre Imposto Seletivo
Medida Provisória define regras para o Imposto Seletivo a partir de 2027.
O presidente Lula assinou uma Medida Provisória que estabelece as alíquotas e normas para o Imposto Seletivo, previsto para entrar em vigor em 2027. A publicação ocorreu em uma edição extra do Diário Oficial da União.
O Imposto Seletivo, parte da Reforma Tributária, incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A nova medida visa garantir a continuidade da tributação seletiva durante a transição do atual modelo tributário para o novo sistema.
A cobrança do Imposto Seletivo começará em 2 de fevereiro de 2027, coincidentemente com a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Simultaneamente, será apresentada uma Proposta de Emenda à Constituição para prorrogar a incidência do IPI sobre esses bens, evitando a desoneração de produtos como cigarros até que o Imposto Seletivo esteja plenamente em vigor.
Implementação gradual
A medida provisória terá um caráter temporário, com validade até 31 de dezembro de 2027. Durante esse período, as alíquotas do Imposto Seletivo para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas serão equivalentes às atuais alíquotas do IPI, ajustadas por fatores de conversão específicos.
Essa adequação busca manter o nível efetivo de tributação durante a transição entre os dois tributos.
O regime de implementação gradual permitirá a entrada em vigor do novo imposto enquanto o governo elabora a definição final das alíquotas. Até 31 de maio de 2027, um projeto de lei será enviado ao Congresso para estabelecer as alíquotas do Imposto Seletivo a partir de 1º de janeiro de 2028.
O Imposto Seletivo faz parte do novo modelo de tributação sobre consumo, com um caráter extrafiscal, que visa direcionar as escolhas de consumo e produção para padrões que respeitem os objetivos de proteção à saúde e ao meio ambiente.
A proposta também inclui critérios de sustentabilidade e eficiência energética para definir as alíquotas de veículos, aeronaves e embarcações.
Algumas categorias de veículos terão alíquota zero, como aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, além de motoristas profissionais que utilizam o carro para aluguel, conforme as condições estabelecidas na medida. O benefício se estende a veículos com registro de versão sustentável emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
A medida também determina a não incidência do Imposto Seletivo sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações com características específicas destinadas ao uso das Forças Armadas ou órgãos de segurança pública.
Para bens minerais extraídos, as alíquotas serão reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027, enquanto a definição do regime permanente será discutida em uma legislativa específica. Para os concursos de prognósticos, como Mega-Sena e Lotofácil, a alíquota foi fixada em 0,5%.