Vieira sugere limitação de gastos em caso de descumprimento da meta fiscal
Senador propõe restrições rigorosas aos gastos públicos em caso de descumprimento fiscal.
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou uma proposta para estabelecer restrições automáticas aos gastos públicos quando o governo federal não cumprir a meta fiscal. O projeto de lei complementar visa impor limites a reajustes salariais, criação de novos cargos e concessão de benefícios tributários, além de regular as despesas de todos os três Poderes, com regras mais severas em casos de descumprimento consecutivo.
A proposta, que institui a Lei de Credibilidade Fiscal, estabelece metas de resultado primário a serem cumpridas em períodos de quatro anos. A verificação do cumprimento dessas metas será realizada pela Instituição Fiscal Independente (IFI), que está vinculada ao Senado. As restrições entrarão em vigor a partir da análise dos resultados de 2027.
Com essa iniciativa, o pacote de medidas preserva programas sociais essenciais, como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), aposentadorias, além dos pisos constitucionais destinados à saúde e à educação.
No primeiro descumprimento das metas, serão proibidas a criação e a ampliação de benefícios tributários, bem como os reajustes salariais acima da inflação e a criação de novos cargos que possam aumentar as despesas. Além disso, a proposta propõe aumentar a redução de certos incentivos fiscais de 10% para 20%, estabelece um corte de 10% em subvenções e operações subsidiadas, e sujeita as emendas parlamentares ao mesmo percentual de contingenciamento aplicado às demais despesas discricionárias do Executivo.
Se o governo não cumprir a meta fiscal por dois anos consecutivos ou se o resultado ficar abaixo do objetivo em mais de 0,5 ponto percentual do PIB, as restrições se tornarão ainda mais rigorosas. Os cortes nos benefícios tributários poderão chegar a 30%, haverá suspensão de novos subsídios e os valores destinados aos fundos eleitoral e partidário serão limitados aos montantes nominais do ano anterior.
Entretanto, as restrições não afetarão aposentadorias, o Bolsa Família, o BPC, os pisos constitucionais da saúde e educação, nem os recursos do Fundeb. Essas medidas poderão ser suspensas em situações de calamidade pública nacional, recessão ou em caso de decretação de estado de defesa ou de sítio.
O projeto estabelece metas de superávit primário de 0,5% do PIB para 2027, 1% para 2028, 1,5% para 2029 e 2,1% para 2030. A partir de 2028, o limite máximo de crescimento anual das despesas acima da inflação será reduzido de 2,5% para 1,5%.
Na justificativa, Vieira mencionou que, segundo cálculos da IFI, seria necessário um superávit primário de 2,9% do PIB para estabilizar a dívida pública, considerando juros reais de longo prazo de 6,1% ao ano. Ele alertou que, sob essas condições, a dívida bruta pode atingir 124% do PIB até 2036.
O senador destacou que o Brasil enfrenta um ciclo vicioso, onde o desequilíbrio das contas públicas aumenta o custo da dívida e contribui para a manutenção de juros elevados, o que, por sua vez, agrava o endividamento. Ele também criticou as limitações das atuais regras fiscais, que permitem a revisão anual das metas e a exclusão de certas despesas do cálculo. Para Vieira, as mudanças propostas visam estabelecer obrigações fiscais mais robustas.
O parlamentar enfatizou que o projeto não penaliza o resultado fiscal, que também depende de fatores fora do controle do governante. A responsabilização deve recair sobre as autoridades que não aplicarem as restrições após o descumprimento das metas.
Em uma proposta de resolução apresentada em conjunto, Vieira sugere aumentar a autonomia da IFI, que é responsável por certificar o cumprimento das metas. A proposta aumenta o mandato dos diretores de quatro para seis anos e estabelece novas garantias contra interferências políticas.
Além disso, o projeto de lei complementar obriga o Banco Central a prestar esclarecimentos ao Senado quando os juros reais estiverem significativamente acima da taxa neutra. Também prevê crimes de responsabilidade para autoridades que descumprirem deliberadamente as restrições fiscais ou manipularem informações para obstruir a fiscalização.