Projeto permite mudança de seção eleitoral para vítimas de violência

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Projeto de lei visa garantir segurança a eleitoras vítimas de violência doméstica durante eleições.

O projeto de lei 5.758/2026, de autoria do deputado Alex Manente, propõe que eleitoras que são vítimas de violência doméstica e possuem uma medida protetiva de urgência vigente possam solicitar a transferência temporária do local de votação.

A proposta introduz o artigo 61-A ao Código Eleitoral, prevendo a aplicação da medida em eleições gerais, municipais e suplementares, conforme regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para solicitar a transferência, a eleitora deve ter a inscrição eleitoral regular, haver vaga na seção de destino, ter a medida protetiva vigente no momento do pedido e respeitar os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

O pedido pode ser realizado pessoalmente ou por meio eletrônico, com a apresentação de documento de identificação e de comprovação da medida protetiva. A validação também pode ocorrer através de consulta a sistemas oficiais, conforme as diretrizes do TSE.

Importante ressaltar que a proposta não exige que a medida protetiva tenha sido precedida de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação penal. Após a habilitação, a eleitora não poderá votar na seção de origem durante o período em que a transferência estiver autorizada.

A mudança de seção eleitoral será temporária e não irá alterar o domicílio eleitoral, a zona ou a inscrição da eleitora.

O novo local de votação será definido com base em critérios de disponibilidade e segurança estabelecidos pela Justiça Eleitoral, visando minimizar o risco de encontro com o agressor. O projeto também assegura que o novo endereço eleitoral seja mantido em sigilo, não podendo ser divulgado ao agressor ou a terceiros não autorizados.

A Justiça Eleitoral deverá implementar medidas que impeçam que consultas ou compartilhamentos de dados eleitorais revelem o local de votação escolhido.

Na justificativa, o deputado Alex Manente destaca que o agressor pode conhecer o local onde a vítima costuma votar, tornando a seção eleitoral um ponto previsível de exposição. O risco é ainda maior para mulheres que se encontram em casas-abrigo ou que possuem endereço protegido.

A proposta é apresentada como uma solução temporária para que a eleitora exerça seu direito ao voto sem a necessidade de se deslocar para um local onde possa encontrar o agressor. O texto enfatiza que a medida não criará privilégios eleitorais, mas sim uma proteção específica para mulheres que estão sob medidas protetivas.

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