Pedro Turra é transferido para Pavilhão de Segurança Máxima da Papuda

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Pedro Turra é transferido para Pavilhão de Segurança Máxima após denúncia de homicídio doloso

Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos, foi transferido para o Pavilhão de Segurança Máxima no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. A medida ocorre após a denúncia por homicídio doloso contra o jovem Rodrigo Castanheira, de 16 anos.

Turra está sob custódia desde 30 de janeiro e foi movido de cela entre os dias 12 e 13 de fevereiro. A transferência foi registrada em um documento da Gerência de Vigilância do Centro de Detenção Provisória.

A ala de segurança máxima é destinada a presos com penas mais severas, faccionados ou aqueles que necessitam de proteção especial, como é o caso de Turra. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, em 2 de fevereiro, que o acusado permaneça em cela individual até nova determinação judicial.

“O paciente não tem direito à prisão especial. E não é isso o que lhe asseguro. O seu direito, sob encarceramento, é o de ter incólume sua integridade física”, afirmou o desembargador responsável pela decisão.

Denúncia

Na última semana, o TJDFT recebeu a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra Pedro Turra por homicídio doloso, caracterizado pela intenção de matar por motivo fútil. O caso está sob a jurisdição da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.

Com a aceitação da denúncia, a defesa de Turra terá um prazo de 10 dias para se manifestar. O juiz responsável decidirá se o caso será levado a júri popular e poderá alterar a tipificação do crime, se considerar necessário.

Se condenado, Turra pode enfrentar uma pena de até 30 anos de prisão. Além disso, o MPDFT solicita que o réu seja responsabilizado por danos morais à família da vítima, estipulando um valor mínimo de R$ 400 mil.

O ex-piloto da Fórmula Delta está detido preventivamente desde 30 de janeiro pela morte do adolescente Rodrigo Helbingen Fleury Castanheira.

Tentativa de liberdade

A defesa de Pedro Turra fez um pedido à Justiça para que o acusado aguardasse o julgamento em liberdade. Contudo, no dia 12 de fevereiro, a 2ª Turma Criminal do TJDFT negou, por unanimidade, essa solicitação.

No dia 2 de fevereiro, o desembargador relator do habeas corpus já havia negado a soltura de Turra. A decisão foi reafirmada dez dias depois por todos os desembargadores da turma.

Em nota, os advogados de Turra expressaram respeito pela decisão, mas destacaram divergências em relação à interpretação do caso, alegando que houve violação do devido processo legal e dos direitos constitucionais do acusado.

A defesa também busca um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido foi inicialmente negado pelo presidente da Corte, mas os advogados recorreram, e o ministro responsável determinou a análise do agravo por outro magistrado.

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