BNDES libera R$ 7,5 bilhões para renegociação de dívidas de produtores rurais
BNDES aprova R$ 7,5 bilhões para renegociação de dívidas rurais.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou a aprovação de R$ 7,5 bilhões em operações de renegociação de dívidas rurais, no âmbito do programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais.
O programa, que possui um total de R$ 12 bilhões em recursos do Tesouro, destina-se a prorrogações ou liquidações de dívidas de produtores rurais e cooperativas agropecuárias que foram impactados por eventos climáticos adversos.
Iniciado em 16 de outubro de 2025, o programa está alinhado à Medida Provisória 1.314, que instituiu uma linha de crédito subsidiada pelo Tesouro e é operada pelo BNDES, com vigência até 10 de fevereiro de 2026.
Até o momento, foram contratadas 27.796 operações, abrangendo agricultores em 754 municípios de 22 Estados brasileiros. O valor médio dos contratos está em torno de R$ 270 mil.
O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, destacou que essa iniciativa permite que tanto pequenos quanto grandes produtores reorganizem suas finanças, saldando dívidas e criando condições para retomar a produção. Ele ressaltou que a medida contribuiu para a redução do custo da cesta básica no segundo semestre de 2025, refletindo positivamente na inflação e na alimentação das famílias brasileiras.
Desse total, R$ 4,8 bilhões foram direcionados a agricultores familiares e produtores de médio porte, beneficiários do Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio aos Médios Produtores (Pronamp), totalizando 25.041 operações.
O programa estabeleceu que 40% dos recursos fossem reservados para produtores do Pronaf e do Pronamp, alcançando o valor estipulado. Outros R$ 2,7 bilhões foram contratados por outros produtores, resultando em 2.755 operações.
O BNDES Liquidação de Dívidas Rurais oferece um prazo de pagamento de até nove anos, com um ano de carência. Os recursos são destinados à liquidação ou amortização de operações de crédito rural de custeio e investimento, além de Cédulas de Produto Rural (CPR), desde que os produtores tenham sido afetados por eventos climáticos em duas ou mais safras e atendam aos critérios do programa.
Os recursos foram direcionados a produtores rurais localizados em regiões com histórico de eventos climáticos adversos reconhecidos pelo governo federal.
