Liberação de agrotóxicos e defensivos biológicos atinge novo recorde em 2025, segundo dados do governo

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Brasil registra recorde na liberação de agrotóxicos em 2025.

O Brasil alcançou um novo marco na aprovação de agrotóxicos e defensivos biológicos, com 912 registros liberados em 2025, representando um aumento de mais de 37% em relação ao ano anterior.

Esse crescimento é significativo, considerando que, em 2024, o país já havia registrado 663 liberações, o maior número até então. A aprovação inclui 25 novos produtos químicos e 683 genéricos, que são versões de princípios ativos já existentes no mercado.

Dentre os produtos liberados, 589 são destinados ao uso agrícola, conhecidos como “produtos formulados”. Esses incluem tanto os agrotóxicos químicos quanto os biológicos, que estão disponíveis nas lojas para os agricultores.

Além disso, 323 produtos foram autorizados exclusivamente para a indústria, classificados como “produtos técnicos”. Esses itens são utilizados como matérias-primas na fabricação de pesticidas e incluem pré-misturas que facilitam processos industriais.

Entretanto, é importante ressaltar que a aprovação não garante a comercialização imediata de todos os produtos. Em 2024, 58,6% das marcas de agrotóxicos químicos registradas e 13,6% dos ingredientes ativos não foram efetivamente comercializados.

Novos pesticidas químicos

Dos 25 novos pesticidas, 19 foram liberados para uso agrícola, enquanto os outros 6 são voltados para fabricantes. Entre os novos produtos, destacam-se fungicidas como Seeker, Spyrale, Evito T, Reflect Top, Rikali e Reflect, todos considerados de baixo risco à saúde humana, segundo as avaliações de segurança.

Processo de aprovação

A liberação de um agrotóxico no Brasil exige a aprovação de três órgãos federais: o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Cada órgão tem um papel específico: o Mapa avalia a eficácia do produto, a Anvisa analisa os riscos à saúde humana e o Ibama investiga os impactos ambientais. O registro só é concedido com a concordância de todos os três órgãos.

Para ser aprovado, o produto deve demonstrar pelo menos 70% de eficácia no combate a pragas ou doenças. A Anvisa também estabelece limites máximos de resíduos permitidos nos alimentos, enquanto o Ibama classifica o potencial de periculosidade ambiental do produto.

Tipos de produtos registrados

Os produtos que necessitam de registro incluem: produtos técnicos, pré-misturas, produtos formulados e produtos equivalentes. O tempo médio para a análise de um novo produto é de cerca de 24 meses, embora na prática possa levar mais tempo devido à demanda. Por outro lado, a análise de produtos biológicos é mais rápida, levando cerca de 12 meses.

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