Deputado sugere a remoção do crime de vadiagem da Lei das Contravenções

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Deputado propõe revogação de contravenção penal que criminaliza a ociosidade

O deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ) apresentou uma proposta à Câmara dos Deputados para revogar um trecho da Lei das Contravenções Penais, que criminaliza a chamada “vadiagem”. Segundo ele, essa norma é incompatível com a Constituição Federal e penaliza a pobreza e a vulnerabilidade social.

A contravenção em questão prevê penas que variam de 15 dias a três meses de prisão para indivíduos que se entregam habitualmente à ociosidade, sem ter uma renda que assegure sua subsistência. A condenação pode ser extinta caso o réu prove que conseguiu uma fonte de renda que garanta seus meios de vida.

Na prática, essa legislação permite que a condição de estar desempregado e sem renda formal seja tratada como uma contravenção penal, sujeitando o indivíduo a abordagens policiais e registros de antecedentes, mesmo sem a prática de ações que causem dano a terceiros.

Com a revogação proposta, o deputado busca eliminar do sistema penal essa forma de punição baseada em status social, que, segundo ele, é um resquício de uma legislação autoritária e não está alinhada com os princípios constitucionais atuais.

Na justificativa, Monteiro ressaltou que o artigo sobre a vadiagem está em clara incompatibilidade com a Constituição de 1988 e com os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito. Ele argumentou que a Lei das Contravenções Penais foi criada em um contexto de forte centralização de poder e baixa proteção a direitos individuais, e manter essa norma vigente contraria a nova ordem constitucional.

“A criminalização da pobreza e da vulnerabilidade social, ainda que de forma indireta, configura violação à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade material.”

O projeto destaca que, em um Estado Democrático de Direito, a resposta à pobreza e ao desemprego deve ser dada por meio de políticas públicas de inclusão social, trabalho e renda, e não pelo sistema penal.

Um dos principais argumentos do deputado é o Princípio da Lesividade ou Ofensividade, que estabelece que o Direito Penal deve ser acionado apenas quando há uma lesão ou perigo concreto a bens jurídicos relevantes, como vida e patrimônio. No caso da vadiagem, o que se pune é uma condição pessoal, não um comportamento que cause dano a outrem.

“O Princípio da Ofensividade, também chamado de Princípio da Lesividade, é um dos pilares do Direito Penal moderno. Ele estabelece que uma conduta só pode ser considerada criminosa se causar lesão ou representar perigo a um bem jurídico penalmente protegido.”

Monteiro também destacou que a legislação atual utiliza o aparato penal para tratar questões sociais e econômicas, como o desemprego e a exclusão do mercado formal, o que é inadequado. Ele alertou que essa norma pode ser usada de maneira distorcida para criminalizar populações vulneráveis, justificando abordagens abusivas e a repressão de moradores de rua em áreas nobres.

O projeto agora será distribuído às comissões temáticas da Câmara, onde será debatido. A proposta representa uma tentativa de reavaliar a forma como o sistema penal lida com questões sociais, buscando uma abordagem mais humanizada e justa.

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