STF confirma que FGTS deve ser atualizado pelo IPCA
STF determina que correção do FGTS deve seguir o IPCA a partir de 2024.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverão ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Essa medida se aplica apenas aos depósitos realizados após junho de 2024.
Na decisão, os ministros mantiveram a fórmula atual de cálculo, que inclui juros de 3% ao ano, distribuição de lucros e a Taxa Referencial (TR). No entanto, foi determinado que esta fórmula deve obrigatoriamente alcançar o valor do IPCA. Caso não atinja esse índice, o Conselho Curador do FGTS será responsável por criar um mecanismo de compensação.
A decisão do STF reafirma a rejeição ao uso da TR como forma de correção dos depósitos do FGTS, uma prática que historicamente resultava em rendimentos próximos de zero. Em 2014, um partido político havia ingressado com uma ação no STF, argumentando que a correção pela TR não proporcionava uma remuneração justa aos trabalhadores.
O julgamento analisou um recurso de um correntista que contestava uma decisão da Justiça Federal da Paraíba. A Advocacia-Geral da União (AGU) participou do processo, apresentando uma proposta de cálculo ao STF.
A partir da ação no Supremo, novas leis foram implementadas, estabelecendo a correção com juros de 3% ao ano, além da distribuição de lucros e da atualização pela TR. Contudo, essa correção ainda se mostrou inferior à inflação, o que impacta diretamente todos os trabalhadores que possuem contas no FGTS.
