Tarifa de importação de 15% decretada por Trump começa a valer

Compartilhe essa Informação

Trump assina decreto que impõe tarifa global de 15% sobre importações após decisão da Suprema Corte.

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou a implementação de uma tarifa global de 15% sobre produtos importados, que entra em vigor a partir de 0h01 no horário de Washington. A medida é uma resposta à recente decisão da Suprema Corte, que invalidou um aumento anterior de tarifas, conhecido como tarifaço.

Na última sexta-feira, a Suprema Corte decidiu, por 6 votos a 3, que Trump havia ultrapassado sua autoridade ao utilizar a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (Ieepa) para criar tarifas sem a autorização do Congresso. A Corte argumentou que apenas o Legislativo tem o poder de instituir impostos e tarifas de importação.

Em resposta, Trump se manifestou em sua rede social, afirmando que as tarifas já tinham sido aprovadas anteriormente e que a decisão da Corte era inadequada. Ele inicialmente havia proposto tarifas de 10%, mas decidiu aumentá-las para 15% como uma forma de retaliação a países que, segundo ele, estavam explorando os Estados Unidos.

Para justificar o aumento, o presidente invocou a Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, que permite a imposição de tarifas por até 150 dias, após os quais o Congresso deve votar para a continuidade da medida. Essa ação visa mitigar a perda de arrecadação que resultará da anulação das tarifas anteriores.

Apesar da revogação do tarifaço, o governo dos EUA continua a investigar o Brasil por práticas comerciais desleais. Essa investigação, aberta em julho do ano passado, é fundamentada na Seção 301 da mesma lei de comércio. Na ocasião, Trump havia comunicado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a aplicação de uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros.

DECISÃO DA SUPREMA CORTE

A decisão da Suprema Corte foi resultado de ações judiciais movidas por pequenas empresas e 12 estados americanos que alegaram que Trump agiu fora de sua autoridade ao impor tarifas abrangentes sobre produtos importados. A Corte concluiu que o presidente não pode unilateralmente estabelecer tarifas sem a autorização legislativa.

Os juízes ressaltaram que Trump havia reivindicado um poder extraordinário para impor tarifas sem limites, o que, segundo a maioria, não é respaldado pela legislação vigente. Ele havia utilizado a Ieepa, que permite ao presidente tomar medidas econômicas em situações de emergência nacional.

HISTÓRICO DAS TARIFAS

Em abril de 2025, Trump havia assinado uma ordem executiva que estabelecia uma tarifa inicial de 10% sobre produtos importados, afetando 184 países e territórios. Posteriormente, em julho, ele aumentou as tarifas para 50% especificamente sobre produtos brasileiros, justificando essa ação como uma resposta a uma suposta “caça às bruxas” contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Após a aproximação com Lula, Trump anunciou a retirada de uma tarifa adicional de 40% sobre 238 produtos agrícolas brasileiros, incluindo carne bovina, café e frutas. No entanto, esses itens ainda estão sujeitos a alguma forma de taxação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *