Estatuto dos Cães e Gatos estabelece punições para maus-tratos a animais
Projeto de lei propõe proteção rigorosa para cães e gatos no Brasil.
O projeto de lei que institui o Estatuto dos Cães e Gatos estabelece penas que variam de seis meses a dez anos de reclusão para quem matar ou torturar esses animais. A proposta já recebeu aprovação unânime na Comissão de Direitos Humanos do Senado e atualmente está sendo analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Elaborado com a colaboração de entidades de defesa dos animais e especialistas em direito animal, o estatuto é composto por 12 capítulos e 60 artigos. A proposta visa definir regras sobre a tutela responsável, proibir práticas como abandono e mutilação, além de aumentar as punições para maus-tratos.
O relator do projeto, senador Paulo Paim, destacou a relevância da proposta em resposta a casos de violência contra animais, citando um incidente recente em Florianópolis que ganhou repercussão nacional e internacional. Ele enfatizou a necessidade de uma resposta firme do Estado frente a conteúdos violentos que influenciam os jovens.
“O Estatuto dos Cães e Gatos é um passo fundamental para assegurar direitos essenciais a esses seres que dependem muito de nós. Enfatizo a importância de se estabelecer direitos fundamentais à vida, integridade e bem-estar dos nossos amigos de quatro patas, além da obrigação dos Poderes sobre os mesmos”, afirmou o senador.
Entre as principais propostas incluídas no texto, destacam-se:
- Estabelecimento de princípios, garantias, direitos e deveres voltados à proteção, bem-estar, saúde e convivência harmoniosa de cães e gatos com os seres humanos, tanto em ambientes familiares quanto comunitários.
- Criação de um marco regulatório abrangente para garantir o tratamento digno e responsável dos cães e gatos.
- Proibição de abandono, agressões, mutilações estéticas, uso em rinhas, restrições injustificadas de liberdade e testes que causem sofrimento.
- Proibição de confinamento inadequado, comercialização clandestina e negação de acesso à água e comida para animais em áreas comuns.
- Introdução do conceito de “animais comunitários”, referindo-se a cães e gatos em situação de rua com vínculos de dependência com a comunidade.
- Previsão de “custódia responsável”, que implica um compromisso legal e ético de garantir o bem-estar do animal.
- Adoção responsável, que exige que o adotante tenha mais de 18 anos, condições adequadas e não possua antecedentes de maus-tratos.
- Adoções devem priorizar os interesses do animal, especialmente em casos de trauma ou abandono.