Senado aprova novas regras para empresas que atendem turistas
Senado aprova projeto que redefine agências de turismo e reduz alíquotas para indústrias químicas.
O Senado aprovou um projeto de lei que classifica empresas de recepção, transporte e passeios turísticos como agências de turismo. Agora, o texto seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a nomenclatura dessas empresas, que passam a ser denominadas “agências de turismo receptivo”. Essas agências têm como foco a prestação de serviços turísticos no local visitado, atuando prioritariamente nesse segmento.
As atividades dessas agências incluem recepção e acolhimento de turistas, serviços de traslado e transporte local, elaboração e execução de roteiros turísticos, além de assistência e acompanhamento aos visitantes durante sua estadia.
A relatora do projeto, a senadora Ana Paula Lobato, destacou que a mudança na terminologia reflete a complexidade das operações em regiões turísticas, que vão além da simples atuação de uma agência, mas que ainda necessitam de uma estrutura empresarial robusta.
Ela ressaltou que a proposta traz segurança jurídica para essas agências, promovendo o fortalecimento econômico local e assegurando que a renda gerada pelo turismo permaneça na comunidade, incentivando, assim, o empreendedorismo regional.
A senadora enfatizou que o fortalecimento das agências de turismo receptivo é fundamental, pois elas são empresas de base local que geram empregos diretos e indiretos, contratando guias, motoristas e estabelecendo parcerias com hotéis, restaurantes e artesãos locais.
Para Ana Paula Lobato, a medida, embora simples, terá impactos positivos significativos, beneficiando tanto pequenos empreendedores quanto a imagem do Brasil como um destino turístico organizado e competitivo.
Alíquotas
O Senado também aprovou a redução das alíquotas do PIS/PASEP e Cofins para indústrias químicas e petroquímicas que participam de regime fiscal especial, válido até a transição para um novo regime em 2027.
Com 59 votos a favor e apenas 3 contrários, foi aprovado o projeto de lei complementar que estabelece alíquotas de 1,52% para o PIS/Pasep e 7% para a Cofins para fatos geradores entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, e de 0,62% e 2,83% para fatos geradores de março a dezembro de 2026.
Essas alíquotas se aplicam às indústrias que fazem parte do regime Especial da Indústria Química, que será extinto no final do ano. A redução também se aplica à importação, abrangendo produtos químicos utilizados como insumos pela indústria, como nafta petroquímica e parafina. O texto agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.