Regras para solicitar autorização para trazer alimentos do exterior
Novas regras sobre a importação de alimentos do exterior entram em vigor.
Ao retornar de viagens internacionais, muitos brasileiros costumam trazer alimentos como lembranças. Entretanto, é fundamental estar ciente das novas regras que determinam quais produtos alimentícios podem ser trazidos ao Brasil.
Desde o dia 4 de fevereiro, o Ministério da Agricultura implementou novas diretrizes que especificam os alimentos permitidos e os que requerem autorização para entrada no país. Essa mudança visa proteger a agricultura e a saúde pública, evitando a entrada de pragas e doenças.
Entre as novidades, destaca-se a inclusão dos ovos na lista de alimentos proibidos, um item que não estava na lista de restrições anterior. Essa medida se aplica mesmo quando o produto está na embalagem original e lacrada.
Os itens proibidos são considerados riscos à saúde e à agricultura, podendo introduzir pragas que afetam plantações, gado e até mesmo a saúde humana. Por exemplo, a carne de porco só pode ser trazida com autorização, devido ao risco da peste suína africana, uma doença grave que afeta suínos e não possui cura.
Embora a peste suína africana não esteja presente no Brasil, ela é uma preocupação em diversas regiões do mundo, incluindo a Europa e a Ásia, onde a doença continua a se espalhar.
Além da carne suína, outros produtos também estão sujeitos a restrições, especialmente aqueles que vêm de países com surtos de doenças como gripe aviária e dermatose nodular contagiosa. O Ministério alerta que até mesmo vegetais frescos podem ser confiscados se houver suspeita de contaminação.
Para trazer alimentos que exigem autorização, os viajantes devem registrar suas intenções na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e se dirigir a uma unidade do Vigiagro no controle aduaneiro para finalizar o processo.
Em casos de controle mais rigoroso, pode ser necessária uma Autorização Prévia de Importação, que exige informações detalhadas sobre os produtos, incluindo origem, quantidade e forma de transporte.
Se um produto irregular for apreendido, ele deve ser destruído.
A destruição dos produtos apreendidos é realizada através de autoclavagem ou incineração, sob responsabilidade do administrador do aeroporto. O Ministério da Agricultura possui normas que regulam essas operações, embora não tenha detalhado todas as medidas previstas.
Quais produtos são autorizados?
Mesmo quando não há exigência de documentação, os produtos devem estar na embalagem original, com rótulo e lacre intactos. Alguns exemplos de alimentos permitidos incluem:
- Extratos ou concentrados de carnes e pescados (exceto suínos).
- Carnes (exceto suína) e pescados defumados ou desidratados.
- Derivados de suínos enlatados.
- Leite pasteurizado ou esterilizado, incluindo creme de leite.
- Produtos lácteos como iogurtes e queijos, exceto os provenientes de países com notificações de dermatose nodular contagiosa.
- Doces, bolos e biscoitos.
- Óleos vegetais, vinagres e sucos.
Essas novas diretrizes visam garantir a segurança alimentar e a saúde pública no Brasil, tornando essencial que os viajantes estejam informados antes de suas viagens internacionais.
