Gilmar autoriza pagamento de retroativos programados no Judiciário e Ministério Público por 45 dias
Ministro do STF autoriza pagamento de retroativos com restrições rigorosas.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, decidiu liberar por 45 dias o pagamento de penduricalhos retroativos reconhecidos administrativamente, que já estavam programados para o período. No entanto, ele alertou que qualquer tentativa de adiantamento ou reprogramação financeira será considerada uma burla, sujeita a punições severas.
Na decisão anterior, Mendes havia suspendido imediatamente os retroativos para servidores do Judiciário e do Ministério Público. Contudo, após um aviso da Associação dos Magistrados Brasileiros, ele reavaliou sua posição. A associação destacou uma incompatibilidade de prazos entre sua decisão e uma liminar do ministro Flávio Dino, que suspendeu os penduricalhos para todo o funcionalismo público e estabeleceu um prazo de 60 dias para uma revisão das verbas pagas fora do teto constitucional.
A AMB argumentou que não seria viável suspender os retroativos antes do término do prazo estipulado por Dino. Assim, Gilmar Mendes e Flávio Dino concordaram em unificar o prazo para 45 dias a partir de 23 de fevereiro, permitindo o pagamento dos retroativos até essa data. Mendes enfatizou que apenas valores retroativos que já estivessem regularmente programados poderiam ser pagos, respeitando o cronograma e as disponibilidades orçamentárias já definidas.
O ministro também ressaltou que qualquer readequação financeira visando “concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos” é estritamente proibida. Além disso, não será permitido incluir novas parcelas ou beneficiários não contemplados no planejamento original.
Qualquer tentativa de burla à decisão resultará em responsabilização administrativa, disciplinar e penal, além da devolução dos valores pagos indevidamente. Também será considerado um “ato atentatório à dignidade da justiça” qualquer pagamento realizado após os 45 dias estabelecidos.
Os demais aspectos da liminar permanecem válidos, incluindo a suspensão dos penduricalhos decorrentes de leis estaduais, e a decisão de Flávio Dino continua em vigor. O julgamento de referendo das liminares, que estava agendado para o dia 26, foi adiado para 25 de março.
Até essa data, as discussões entre os Poderes continuarão para resolver a questão dos penduricalhos, já que o Congresso Nacional ainda não promulgou uma lei ordinária que trate do assunto. O presidente do STF, Edson Fachin, afirmou que a corte “dará a última palavra” sobre o tema.
No dia 25 de março, serão julgados os referendos das liminares de Dino e Mendes, além de outros casos relacionados, como uma lei de Santa Catarina que indeniza procuradores que utilizam veículos próprios e uma norma da Paraíba que vincula o subsídio de desembargadores a 90,25% do salário de um ministro do STF.
Fachin também solicitou que todos os gabinetes revisem se possuem processos semelhantes, para que sejam analisados em conjunto pelo plenário. O objetivo é unificar as decisões sobre o tema e racionalizar o debate em torno dos penduricalhos.
