TJSP determina suspensão de demolição de imóveis e construção de prédios em São Paulo
Tribunal de Justiça suspende novos alvarás para demolições e construções em São Paulo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu suspender, de forma liminar, a concessão de novos alvarás para demolição de imóveis, construção de novos edifícios e corte de árvores na cidade. A decisão foi proferida em resposta a um pedido do Ministério Público de São Paulo, que questiona a constitucionalidade de um artigo da lei que revisou o zoneamento da capital paulista.
O desembargador Luis Fernando Nishi, responsável pela decisão, destacou que a revisão da lei não atendeu aos princípios de publicidade, transparência e participação da sociedade civil. O Ministério Público argumentou que a Câmara Municipal fez alterações significativas no projeto de lei enviado pelo Executivo, mas não compartilhou com a população o mapa que indicava as áreas afetadas pelo novo zoneamento.
Segundo o MPSP, a discussão sobre as alterações foi realizada em um curto espaço de tempo, apenas dois dias, o que prejudicou a participação da sociedade. Além disso, o formato do mapa apresentado em audiência pública dificultou a compreensão das mudanças propostas.
Em agosto de 2025, o Ministério Público já havia solicitado a declaração de inconstitucionalidade de um artigo da nova lei. No entanto, em dezembro, o órgão voltou a acionar o Tribunal de Justiça, pedindo a suspensão dos alvarás devido à preocupação de moradores com o grande número de demolições na região sul da cidade.
O MPSP alertou para os riscos à ordem urbanística e ao meio ambiente, além de possíveis impactos na vida e segurança da população, caso os alvarás continuassem a ser emitidos antes do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O desembargador Nishi, ao analisar o pedido, concluiu que a revisão da lei não cumpriu os requisitos de participação comunitária e planejamento técnico adequado, e que a continuidade das políticas urbanas estabelecidas pela nova legislação poderia resultar em alterações irreversíveis na vida comunitária.
“Assim, diante do preenchimento dos requisitos legais, defiro a medida cautelar pleiteada, com a suspensão de novos alvarás e autorizações destinadas à demolição de imóveis, supressão vegetal ou mesmo a construção de novos empreendimentos, nos termos da legislação questionada”, afirmou o desembargador.
A Câmara Municipal de São Paulo se manifestou, informando que pretende recorrer da decisão no momento apropriado. A Casa legislativa defende que o processo de revisão da Lei de Zoneamento seguiu todos os trâmites legais, garantindo ampla transparência e participação popular.
Em sua nota, a Câmara destacou que a revisão foi acompanhada por 38 audiências públicas e 64 páginas de justificativa técnica, argumentando que o Tribunal foi induzido a erro e que, com os esclarecimentos adequados, a ação será considerada improcedente.
Além disso, a Câmara ressaltou que a ação atual é uma repetição de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade já extinta pelo mesmo tribunal, utilizando os mesmos argumentos apresentados anteriormente.
