CNJ remove desembargador de Minas Gerais que inocentou acusado de estupro
Afastamento cautelar de desembargador é determinado após denúncias de crimes sexuais.
O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi afastado cautelarmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em decorrência de investigações preliminares sobre sua conduta. A decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, foi anunciada na última sexta-feira.
A repercussão do caso ganhou força quando o magistrado absolveu um homem de 35 anos, acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Indianópolis (MG). Após a decisão inicial, o desembargador reverteu sua posição e restabeleceu a condenação, aceitando um recurso do Ministério Público, após mencionar a existência de um suposto “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima.
O CNJ informou que o afastamento foi necessário para permitir uma investigação imparcial sobre os indícios de delitos contra a dignidade sexual que surgiram durante o período em que Láuar atuou como juiz em comarcas de Ouro Preto e Betim. A nota da Corregedoria destacou que foram ouvidas pelo menos cinco vítimas, incluindo uma que reside no exterior.
A decisão de afastamento cautelar tem como objetivo garantir que a apuração dos fatos ocorra sem qualquer tipo de obstrução. A Corregedoria enfatizou que os procedimentos disciplinares não implicam um juízo prévio de culpa, mas são fundamentais para preservar a credibilidade do Judiciário e a confiança da sociedade nas instituições.
O caso em questão, que resultou no afastamento do desembargador, envolveu a absolvição de um réu que havia sido condenado em primeira instância por manter relações sexuais com a adolescente. O desembargador, como relator do processo, foi alvo de um procedimento administrativo devido às acusações de abuso sexual que surgiram após a decisão da 9ª Câmara Criminal.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais se comprometeu a investigar uma possível falta funcional do desembargador, enquanto o CNJ também iniciou uma apuração e planeja ouvir pelo menos duas pessoas que alegam ter sido vítimas dele.
A absolvição do réu teve como base a argumentação de que havia uma “formação de família” na relação, com a vítima, ao atingir a maioridade, buscando manter o réu em sua vida e na de seus filhos. A repercussão do caso gerou debates e críticas em todo o país, refletindo a preocupação com a proteção de menores e a atuação do Judiciário em casos de crimes sexuais.
