Justiça confirma condenação de ex-secretário de Obras em Gramado por desvio de recursos

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Tribunal mantém condenação de ex-secretário por peculato em Gramado.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a condenação de um ex-secretário de Obras de Gramado pelo crime de peculato. A decisão foi proferida pela 4ª Câmara Criminal, que analisou dez casos de desvio de bens e serviços públicos, ocorridos em 2013, com o intuito de beneficiar interesses privados.

A pena imposta ao ex-secretário é de quatro anos e cinco meses de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de multa. O Ministério Público (MP) foi responsável pela investigação que resultou na denúncia, e os abusos foram comprovados ao longo do processo judicial.

Documentos do processo revelaram que foram coletadas evidências consistentes, incluindo interceptações telefônicas autorizadas, diligências de campo, registros fotográficos, vídeos, e depoimentos de policiais e funcionários públicos. As provas mostraram que o ex-secretário utilizava frequentemente recursos da gestão municipal, como equipamentos e mão de obra, para atender a demandas particulares, configurando uma grave infração à moralidade administrativa.

O TJRS ressaltou que a fundamentação das investigações se apoiou em dados concretos coletados pelo MP, incluindo inquéritos civis que já investigavam movimentações financeiras suspeitas e possíveis irregularidades na administração municipal.

A 4ª Câmara Criminal reiterou a penalização pelos atos que demonstraram a utilização indevida de bens públicos, como o fornecimento de materiais de construção e a movimentação de máquinas municipais para serviços pessoais durante o expediente.

A promotora de Justiça responsável pela ação, Natália Cagliari, enfatizou que a confirmação da condenação representa o compromisso do Ministério Público em proteger o patrimônio público e responsabilizar aqueles que utilizam seus cargos para fins pessoais.

Entenda o peculato

O peculato é um crime cometido por um funcionário público que se apropria ou desvia bens ou valores que estão sob sua posse em função do cargo. De acordo com o artigo 312 do Código Penal brasileiro, as penas para esse crime variam de dois a 12 anos de reclusão, além de multa. Existem várias modalidades de peculato, incluindo apropriação, desvio, furto, culposo e eletrônico, que abrangem diferentes formas de apropriação indevida de bens públicos.

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