TJRS mantém condenação de ex-secretário de Obras de Gramado por desvio de recursos públicos
Decisão da 4ª Câmara Criminal atende pedido do MPRS e confirma pena de mais de quatro anos por uso indevido de máquinas, servidores e materiais do município em benefício privado
Decisão da 4ª Câmara Criminal atende pedido do MPRS e confirma pena de mais de quatro anos por uso indevido de máquinas, servidores e materiais do município em benefício privado
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a condenação de um ex-secretário de Obras de Gramado pelo crime de peculato. A decisão foi proferida pela 4ª Câmara Criminal, que reconheceu a existência de dez episódios distintos de desvio de bens e serviços públicos ocorridos em 2013.
A ação teve origem em investigação conduzida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que reuniu provas ao longo de procedimento investigatório e posterior ação penal. Conforme os autos, o então gestor utilizava de forma recorrente a estrutura da Secretaria de Obras — incluindo máquinas, materiais e servidores — para atender demandas de caráter privado, sem qualquer respaldo legal.
Entre os elementos probatórios considerados pelo colegiado estão interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, diligências presenciais, registros fotográficos, vídeos e depoimentos de policiais e funcionários públicos. O conjunto probatório evidenciou, segundo a decisão, a destinação indevida de cargas de brita e cimento, o deslocamento de equipamentos municipais para obras particulares e a utilização de servidores durante o horário de expediente para serviços alheios ao interesse público.
A investigação também se apoiou em apurações prévias realizadas em inquéritos civis, que já analisavam movimentações fiscais e bancárias consideradas incompatíveis, além de possíveis irregularidades administrativas na estrutura municipal à época dos fatos.
Com a manutenção da condenação, o ex-secretário deverá cumprir pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de multa. A 4ª Câmara Criminal entendeu que houve comprovação suficiente da materialidade e da autoria dos crimes, afastando argumentos defensivos.
Para a promotora de Justiça Natália Cagliari, responsável pela ação, a decisão reforça o papel institucional do Ministério Público na fiscalização do uso de recursos públicos e na responsabilização de agentes que se desviam das finalidades do cargo.
A confirmação da sentença consolida o entendimento de que a utilização da máquina pública para fins particulares configura grave violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, pilares da gestão pública.
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