Aposentada aos 59 anos, juíza que recorreu ao STF recebeu R$ 709 mil em 2025
Claudia Márcia de Carvalho Soares se aposenta e levanta questões sobre condições de trabalho de juízes de 1º grau.
A juíza do trabalho aposentada Claudia Márcia de Carvalho Soares, que se aposentou do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) aos 59 anos, expressou indignação em relação à falta de recursos e benefícios para magistrados de 1º grau. Ela destacou que esses profissionais não têm acesso a carro oficial, apartamento funcional, plano de saúde ou refeitório.
Claudia, atual presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), nasceu em 16 de dezembro de 1963 e aposentou-se em agosto de 2023, poucos meses antes de completar 60 anos. A aposentadoria no serviço público federal atualmente exige uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no último cargo. Contudo, quem ingressou no serviço público até dezembro de 1998, como ela, pode se aposentar mais cedo, garantindo valores integrais.
Em contraste, a aposentadoria na iniciativa privada é regida pelo Regime Geral do INSS, que também estabelece 62 anos para mulheres e 65 para homens como idade mínima para aposentadoria.
Salário em 2025
No mês de dezembro, Claudia Márcia recebeu R$ 128 mil, totalizando R$ 709 mil ao longo de 2025. Esse valor ultrapassa o teto constitucional, atualmente vinculado ao subsídio dos ministros do STF, que é de R$ 46.366,19, e inclui 13º salário, férias indenizadas e pagamentos retroativos.
Falas de Claudia Márcia no STF
Durante uma sustentação oral no Supremo Tribunal Federal, a juíza aposentada afirmou: “Juiz de 1º grau não tem carro oficial, paga do próprio bolso o combustível. Não tem apartamento funcional, não tem plano de saúde, não tem refeitório. Nós pagamos”. Ela representou a ABMT no julgamento de uma decisão que poderia impactar os chamados “penduricalhos” nos salários dos magistrados.
Claudia também criticou o uso do termo “penduricalhos” para se referir aos pagamentos que superam o teto, defendendo que esses valores são oriundos de “fatos geradores” previstos em resoluções internas. Ela destacou que as remunerações indiretas variam conforme o cargo e devem ser analisadas dentro da estrutura do Judiciário.
Ela ressaltou que o salário máximo bruto, atualmente em cerca de R$ 46.366,19, é sujeito a descontos previdenciários e de Imposto de Renda, o que diminui o valor líquido recebido pelos magistrados.
O salário limite para funcionários públicos, estabelecido pela Constituição de 1988 e consolidado por emendas constitucionais, visa evitar distorções e garantir a hierarquia e a isonomia nos empregos governamentais. O valor do salário dos ministros do STF, que serve como teto, equivale a quase 29 salários mínimos.
Além disso, os servidores públicos desfrutam de benefícios não monetários como estabilidade no emprego, progressão automática de carreira e aposentadorias que superam o teto do INSS, que é de R$ 8.475.
Outro lado
Em nota, Claudia Márcia esclareceu que os valores recebidos não correspondem à sua “remuneração ordinária”, mas sim a “parcelas de naturezas distintas, salário regular, 13º e passivos administrativos acumulados ao longo de décadas e pagos de forma parcelada, sempre com autorização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho”.
Ela também afirmou que suas declarações no STF foram “distorcidas”, enfatizando que os exemplos utilizados tinham caráter didático. Segundo Claudia, a interpretação isolada de suas palavras reduziu um tema complexo a um debate individual, desviando o foco da segurança jurídica.
A juíza aposentada reiterou que sua manifestação teve caráter técnico e associativo, defendendo que os juízes que lidam com a maior carga processual e o contato direto com os conflitos sociais devem ser considerados dentro de uma lógica estrutural coerente.
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