Deputado sugere isenção de taxas para remarcação e cancelamento de passagens

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Projeto de lei visa proteger os direitos dos consumidores na compra de passagens de transporte.

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que busca ampliar os direitos dos consumidores na compra de passagens de transporte de passageiros, garantindo a remarcação e desistência sem cobrança de taxas, multas ou penalidades abusivas.

A proposta, de autoria de um deputado do PT de São Paulo, prevê que passageiros de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário possam remarcar suas viagens até 24 horas antes do embarque, sem a necessidade de pagamento de taxa administrativa ou multa. Nesses casos, o consumidor deverá arcar apenas com a eventual diferença de preço entre a tarifa originalmente adquirida e a disponível no momento da remarcação.

A proposta se aplica a todo o território nacional, abrangendo diversos modos de transporte. O texto também garante o direito de desistência da passagem até 72 horas antes do horário previsto para o embarque, com restituição integral dos valores pagos. O reembolso deve ser realizado pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra, em até sete dias após a solicitação.

Além disso, a proposta veda cláusulas contratuais que restrinjam ou inviabilizem esses direitos, incluindo tarifas promocionais, compras realizadas com milhas, programas de fidelidade ou benefícios concedidos pelas empresas transportadoras. Também é proibida a exigência de contratação de serviços adicionais como condição para a remarcação.

O deputado argumenta que, na prática, empresas transportadoras frequentemente impõem multas excessivas e taxas administrativas desproporcionais, ou até mesmo a perda integral do valor pago, mesmo quando o consumidor comunica a alteração ou o cancelamento da viagem com antecedência razoável. Tais práticas contrariam os princípios da boa-fé objetiva, da equidade contratual e da proteção do consumidor.

Ele sustenta que o estabelecimento de prazos claros, como 24 horas para remarcação e 72 horas para desistência, permite que as empresas reorganizem suas operações e redisponibilizem os assentos, sem transferir integralmente ao consumidor os riscos da atividade econômica.

Caso seja aprovado, o projeto prevê que o descumprimento das regras sujeitará as empresas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

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